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24 horas nos portos

 

 

Firjan aponta necessidade de funcionamento ininterrupto das autarquias para aumentar competitividade logística

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O funcionamento 24 horas dos órgãos anuentes nos portos brasileiros levaria a uma queda de 50% do tempo total de liberação dos contêineres com vistoria física. Em termos de competitividade internacional, o tempo de inspeção física cairia de 5,5 dias para 2,7 dias, um avanço de quase 40 posições no ranking mundial. A estimativa, da Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros (Feaduaneiros), considera os ganhos diretos — mais tempo dos órgãos funcionando — e indiretos — operações que poderão ocorrer de forma concomitante.

 

Atualmente, 5,5 dias são gastos apenas com a burocracia do desembaraço, contra a média mundial de três dias. O Brasil ocupa a 106ª posição no ranking de 118 países do Banco Mundial. Devido ao elevado prazo de liberação, 3,9 mil TEUs ficam parados por dia nos portos brasileiros, o equivalente a mais do que a soma da movimentação de Paranaguá (PR) e Rio Grande (RS). Esses portos registram, respectivamente, a segunda e a terceira maior movimentação de contêineres do Brasil.

A operação ininterrupta provocaria um aumento da ordem de 1,9 mil TEUs/dia na movimentação nacional, o equivalente à movimentação somada dos portos de Paranaguá (PR) e Belém (PA) ou 1,7 vezes a movimentação do porto do Rio de Janeiro. De acordo com a Feaduaneiros, esse patamar posicionaria o Brasil melhor do que a média mundial e dos demais países dos BRICs — grupo que reúne Brasil, Rússia, Índia e China.

Esses dados constam em nota técnica da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), que aponta os impactos da implantação do funcionamento 24 horas pelos órgãos anuentes sobre a competitividade dos portos nacionais. O levantamento destaca que os principais portos mundiais operam 24 horas e que as entidades anuentes acompanham esse funcionamento, permitindo que, a qualquer momento do dia ou da noite, as cargas possam ser desembaraçadas e liberadas para a entrada e saída do país.

Nos portos de Xangai (China), Cingapura, Busan (Coreia do Sul), Roterdã (Holanda) e Los Angeles (EUA), órgãos como a administração portuária, alfândega, Guarda Costeira, ministérios dos Transportes e Vigilância Sanitária funcionam ininterruptamente. Em contrapartida, o estudo aponta que as principais entidades anuentes presentes nos portos brasileiros (companhias docas, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério da Agricultura e Receita Federal) funcionam apenas em dias úteis e no horário comercial, muitas vezes com parada para o almoço.

Em Santos e em Pecém, a Anvisa, a autoridade portuária e o Ministério da Agricultura funcionam das 9h às 17hs. No Rio de Janeiro, o funcionamento dos órgãos tem uma hora a mais, começando às 8 horas. Em Paranaguá (PR) e em Suape alguns desses agentes tiram intervalos de almoço que variam de uma hora e meia a duas horas, segundo o levantamento.

— Percebemos que existe possibilidade de aumentar movimentação dos portos brasileiros, exigindo um investimento menor em ampliação física — explica o especialista de competitividade industrial e investimentos da Firjan, Riley Rodrigues de Oliveira.

Apesar dos gargalos, os portos organizados e terminais de uso privativo movimentaram um total de 886 milhões de toneladas de carga em 2011. “Considerando que os principais portos e terminais do país estão próximos da saturação, é imperativo que sejam adotadas medidas urgentes para reverter esse quadro. Dessa forma, para garantir resultados no curto prazo, o funcionamento 24 horas dos órgãos anuentes nos portos se apresenta como o melhor caminho a ser seguido pelo país”, recomenda a Firjan.

O estudo ressalta que, embora não seja cumprida, a Lei 5.025/1966 prevê o funcionamento 24 horas dos órgãos anuentes dos portos, inclusive domingos e feriados, para produtos agrícolas, pecuários, matérias-primas minerais e pedras preciosas. De acordo com a nota técnica, o cumprimento da lei, combinado à ampliação de seu alcance para os demais produtos movimentados nos portos, traria consideráveis ganhos de competitividade ao país.

A lei dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior e cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior. Segundo o artigo 29, todos os portos nacionais devem centralizar os serviços dos órgãos anuentes nos seus respectivos setores de exportação. Os serviços necessários à exportação e importação devem funcionar em horário corrido, inclusive domingos e feriados durante 24 horas ininterruptas em turnos. Entretanto, a norma estabelece que esse horário pode ser reduzido “de acordo com as peculiaridades dos portos ou posto de embarque, assim como o movimento de embarcações ou veículos”.

A Firjan vai propor ao Congresso uma mudança dessa lei para incluir toda a pauta de comércio exterior. Oliveira acredita que o governo insira no Plano Nacional de Logística Portuária (PNLP) a necessidade de implantação dos serviços dos órgãos anuentes 24 horas nos portos. Ele destaca que a contratação de pessoal para ampliar o horário de trabalho será compensada com o ganho de competitividade e com o aumento da capacidade de movimentação.

Outra vantagem é a possibilidade de diminuir ou zerar as filas de caminhões e filas de navios esperando para atracar. Oliveira diz que a mudança é inevitável porque a movimentação nos portos brasileiros não para de crescer. Ele cita que o porto do Rio ampliará de 450 mil TEUs para três milhões de TEUs. “Imagine se essas cargas não puderem ser liberadas entre 17 horas e 8 horas do dia seguinte”, alerta Oliveira.

O porto de Suape funciona 24 horas e os órgãos anuentes cumprem as oito horas tradicionais de trabalho. O diretor de planejamento e gestão de Pernambuco e ex-presidente de Suape, Frederico Amancio, afirma que o regime de plantão dos órgãos anuentes não é um gargalo para as operações do porto. No entanto, ele ressalta que o trabalho dessas autarquias fora do horário comercial possui restrições de volume e, basicamente, é destinado a situações emergenciais. A principal demanda é para contêineres e líquidos.

Amancio destaca que Suape concentra os órgãos anuentes num mesmo local. O quarto andar do prédio onde está a autoridade portuária é ocupado pela administração do porto e os outros andares foram cedidos para os órgãos anuentes. A Receita Federal também ocupava esse prédio, mas, como ela cresceu muito, foi construído um edifício nas proximidades para o órgão se instalar.  “A vantagem de Suape é que, no mesmo local, é possível resolver todas as questões com os órgãos anuentes, observa Amancio.

O advogado especialista em direito aduaneiro, Felippe Breda, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, conta que existem duas leis conflitantes em relação ao prazo de liberação de mercadorias. Uma delas estabelece até cinco dias, enquanto a outra fala em até oito dias úteis. “Registrar a mercadoria e esperar até oito dias para ela ser liberada não é um prazo razoável, quando é possível conseguir liberação em até quatro horas no exterior”, compara Breda.

Em algumas situações, por falta de licença de importação de alguns órgãos anuentes brasileiros, o processo pode ficar parado por até 60 dias. Se a carga cair num procedimento de fiscalização aduaneira, a demora da liberação da mercadoria pode levar até 90 dias. Breda lamenta que esses atrasos atrapalhem toda a logística de transporte. Ele espera que a implantação do projeto Porto sem Papel agilize esses processos e reduza a interferência dos órgãos na operação.

 

 

 



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