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ABTP considera nula revogação de contratos

 

A Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) corre para tentar impugnar a decisão da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) que revogou decisão aprovada por ela mesma em 2011, que permitia a renovação de arrendamentos portuários firmados antes de 1993. De acordo com o presidente da ABTP, Wilen Manteli, a Antaq descumpriu a decisão da Justiça de publicar a resolução que permitiria a adaptação de contratos de 77 terminais à Lei 8.630. Dentre os ajustes, estaria a possibilidade de prorrogação das concessões de terminais com contratos assinados antes da lei.


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Com isso, as licitações que estavam suspensas por liminares podem acontecer ainda em 2012, já que algumas concessões vencem em 2013. Até 1993, antes da Lei dos Portos, as empresas tinham direito a contratos de 10 anos, prorrogáveis por mais 10 anos.

Para o advogado e professor de direito Regulatório do Transporte e da Atividade Portuária e de Direito Marítimo da Universidade do Vale do Itajaí (Univali), Osvaldo Agripino, uma prorrogação dos contratos dos terminais violaria o princípio de isonomia entre os concessionários atuais e os demais interessados nas concessões. Segundo o advogado, a necessidade de licitação está prevista na Lei dos Portos (8.630/93), Lei de Licitações (8.666/93) e no artigo 175 da Constituição Federal. Agripino explica que a Lei 8.630 não menciona obrigatoriedade de prorrogação do contrato para os arrendatários antigos.

A ABTP interpreta que a Lei dos Portos foi clara quando determinou ao Executivo a adaptação dos contratos ao regime. Manteli sustenta que a Antaq chegou a aprovar e emitir a resolução favorável a essa adaptação, mas não a publicou. Ele disse ainda que os advogados da ABTP estão examinando essa nova decisão para saber como poderão recorrer dela.

De acordo com Agripino, a Lei 8.630 diz que a concessão do porto organizado será sempre precedida de licitação de acordo com a lei 8.987, que regulamenta a concessão de serviço público. Além disso, ele reforça que a Advocacia Geral da União (AGU) menciona, na última linha da decisão de seu parecer sobre o caso, que devem ser feitas licitações para concessão de serviço público. “A licitação, pressuposto cogente para a concessão de serviço público, será exigível nas hipóteses previstas neste parecer”.

Entretanto, Agripino ressalta que nada impede que os concessionários atuais possam participar da concorrência. “As regras do jogo mudaram. Para ter um novo jogo é preciso se submeter às regras novas e não prorrogar as regras antigas porque isso prejudica os interessados que querem participar do porto organizado”, analisa o professor.

Manteli diz que essa indefinição representa total insegurança jurídica para as empresas arrendatárias. Ele defende que os contratos antigos sejam adaptados às novas disposições da Lei dos Portos. Segundo o presidente da ABTP, a Lei 8.630/93 modifica uma série de obrigações, desde questões ambientais e administrativas até o novo prazo de concessão, que devem ser inseridas no novo contrato. “Não foi feita a adaptação de boa parte desses contratos porque dependiam das companhias docas, que estavam quebradas e desorganizadas na época. A situação foi empurrada com a barriga até hoje”, observa Manteli.

Para o presidente da ABTP, a revogação pode impactar nos ganhos das companhias docas, dos portos e do comércio exterior, assim como na geração de empregos. Ele estima que os terminais deixem de investir cerca de R$ 3 bilhões. “As empresas vêm, há algum tempo, segurando seus investimentos. Como elas vão investir dentro dessa insegurança em que o governo ora diz que vai adaptar, ora diz que vai licitar?”, questiona.

Manteli diz que o governo pretende realizar nova licitação antes da adaptação, antecipando o processo previsto na Lei 8.630/93. “O governo não tem condições de fazer uma licitação rápida. Levaria de cinco a 10 anos”, calcula. Com o período de adaptação, as administrações portuárias chamariam os terminais inadimplentes para renegociar suas condições para ajuste no contrato como, por exemplo, o valor do arrendamento. Já Agripino acredita que a decisão da Antaq evite a judicialização do processo regulatório e, consequentemente, a insegurança jurídica.

Serviço

O professor Osvaldo Agripino participa, junto professor Peter Wanke, doutor em Ciências em Engenharia de Produção pela COPPE/UFRJ, do workshop “Competitividade e Infraestrutura Portuária”, no dia 29 de março, no Rio de Janeiro. O evento é organizado pela Portos e Navios. Mais informações no site do evento.

(Da Redação)






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