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Ação cautelar busca suspensão da transferência da Cesa para a SUPRG

A Supermar, empresa portuária do Rio Grande, na última quinta-feira ingressou com uma ação cautelar na Justiça, com pedido de liminar, solicitando a suspensão dos efeitos da transferência da unidade da Companhia Estadual de Silos e Armazéns (Cesa) no Porto Novo para a Superintendência do Porto do Rio Grande (SUPRG). No início do mesmo mês, um grupo de diretores da empresa já tinha entrado com uma ação popular, com pedido de urgência, objetivando impedir a transferência da unidade à SUPRG, mas o pedido de urgência não foi atendido. A 2ª Vara Cível resolveu ouvir os réus (Estado, Chefe da Casa Civil, presidente da Cesa e o superintendente do porto) antes de decidir. Agora, foi ajuizada a cautelar.

Conforme o advogado da Supermar, Daniel Dani, a intenção é suspender os efeitos da transferência da unidade e impedir a efetivação do contrato da SUPRG com a Serra Morena, que ficaria com a administração do terminal da Cesa. "Pedimos para suspender a transferência até análise da legalidade do ato administrativo porque entendemos que não teve legalidade", observou. Segundo Daniel Dani, essa transação teve diversas ofensas à legislação. Entre as leis que teriam sido violadas, ele cita a 8.630/93, em seu artigo 30; a de Licitações e a própria Constituição do Rio Grande do Sul.

Daniel Dani destaca que a Constituição Estadual, em seu artigo 22, estabelece que para a Cesa ser alienada se faz necessária votação favorável da maioria absoluta da Assembleia Legislativa. Além disso, a transferência também deveria ter sido discutida na assembleia da companhia, que é uma empresa pública regida pela Lei de Sociedade Anônima. Estes procedimentos não foram realizados. As ações pedem, além da suspensão da transferência da unidade para o porto, que a SUPRG se abstenha de assinar contrato com a Serra Morena ou qualquer outra empresa sem fazer licitação. O julgamento da cautelar deve ocorrer até o próximo dia 3.

Fonte: Jornal Agora (RS)/Por Carmem Ziebell






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