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- Carmen Nery
- Portos e logística

Decreto que regula arbitragem no setor portuário é bem recebido, mas contém falhas >> Embora tenha recebido críticas e dividido as opiniões dos principais escritórios de advocacia, o Decreto nº 8.465 — de 8 junho de 2015, que trata dos critérios de arbitragem para resolver litígios no setor portuário — foi muito bem recebido pelas principais entidades empresariais do setor. O decreto regulamenta o parágrafo 1º do artigo 62 da Lei nº 12.815/2013, a Lei dos Portos. O artigo dispõe que, nos litígios relativos aos débitos referentes a obrigações financeiras junto à administração do porto e à Antaq, poderia ser utilizada a arbitragem nos termos da Lei de Arbitragem nº9.307/1996. Só que essa lei foi reformada em maio por meio da nova Lei nº 13.129/2015, que, pela primeira vez, explicitou o uso da arbitragem na administração pública. A lei anterior não previa o uso da arbitragem na administração pública, que era adotada apenas em alguns setores com regulamentação específica, como os de petróleo e os de telecomunicações.