O porto será revitalizado para a Copa do Mundo FIFA 2014 e as obras da empresa prejudicam o projeto
A Empresa de Revitalização do Porto de Manaus não pode realizar qualquer obra ou investimento na área do Porto de Manaus (AM), sem autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).O posicionamento, defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no julgamento de recurso da empresa.
O porto será revitalizado para a Copa do Mundo FIFA 2014 e as obras da empresa prejudicam o projeto.
A Justiça de primeira instância concedeu liminar em favor da Antaq e do Ministério Público Federal (MPF) para proibir as construções no porto, especialmente àquelas destinadas à implantação de camelôs ou congêneres. Fixou, ainda, multa diária de R$ 500 mil, em caso de descumprimento. A AGU destacou na ação a importância da suspensão do trabalho da empresa para a execução das obras de revitalização do Porto de Manaus, destinada à realização da Copa 2014.
A empresa entrou com recurso no TRF1, alegando que não faz sentido o magistrado impedir a realização das obras, pois haveria decisão judicial determinando a demolição da área popularmente conhecida como camelódromo e a destruição da parte já construída, em outro processo movido pela Antaq e o MPF. Além disso, em outra decisão, o TRF1 reconheceu o direito da empresa de cumprir o Contrato de Arrendamento, firmado coma Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do estado do Amazonas, sem interferência da autarquia.
Ao analisar o recurso, entretanto, o Tribunal concordou com a defesa da AGU no sentido de que a não repactuação dos contratos vigentes não tem o poder de tornar a empresa imune à ação fiscalizadora da Antaq, que tem fundamento legal no artigo 27, inciso XVII, da Lei nº 10.233/01. "Não fosse assim, ficaria sem propósito a criação de agências reguladoras de importantes setores da economia nacional", diz a sentença.
De acordo com o Tribunal não existe direito adquirido a "não se submeter a determinada entidade fiscalizadora", assim como "não há como afastar os projetos desenvolvidos pela ora agravante do crivo da Antaq, agência fiscalizadora das atividades aquaviárias e criada exatamente pela União, o poder delegante dos serviços explorados pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A." A decisão do TRF manteve a determinação para a empresa demolir as obras que não foram autorizadas pela Agência.
Atuaram no caso o Grupo Executivo de Acompanhamento das Ações do Programa de Aceleração do Crescimento (Gepac), a Procuradoria-Geral Federal, a Procuradoria-Geral da União, as Procuradoria Regionais Federal e da União na 1ª Região, as Procuradorias Federais do Amazonas e da Antaq, a Procuradoria da União no Amazonas, e a Consultoria Jurídica do Ministério dos Transportes.
Fonte:Portal A Crítica(Manaus)
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