A ARR é um novo instrumento, somando-se à Análise de Impacto Regulatório (AIR), como medida de maturação do ciclo das políticas regulatórias
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou a consulta pública 02/2023, que tratará da análise do relatório e nota técnica para elaboração da primeira Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da Resolução Normativa (RN) Antaq 13/2016. As contribuições vão de 8 de maio até 21 de junho.
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O objetivo desta ARR é avaliar a norma RN-13, de outubro de 2016. A RN-13 estabelece os procedimentos para o registro de instalações de apoio ao transporte aquaviário e as obrigações para a prestação de serviço. Também define as infrações administrativas.
Essa é a primeira proposta de ARR da agência a ser posta em audiência pública desde o estabelecimento da Resolução Normativa Antaq 55/2021.
Algumas recomendações da ARR são: eliminar as incertezas, informando quais situações não são cabíveis de registro e criando critérios objetivos para melhor enquadramento dos Terminais de Uso Privado (TUPs) e das Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte (IP4s); e viabilizar os registros para infraestruturas de baixo impacto concorrencial, porte operacional, baixo investimento e relevância econômica local.
A Antaq informa que avaliará novas estratégias para analisar as cobranças de tarifas por parte das autoridades portuárias que prestam serviços aos usuários. Entre as possibilidades de solução está o estabelecimento de descontos caso a autoridade não possa entregar o serviço da forma definida.
A decisão partiu após os diretores deliberaram sobre um pedido da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP) para que a agência fizesse uma ARR da Resolução Normativa 61/2021, que trata das regras de produção de tabelas de tarifas das autoridades portuárias, e para que fosse garantido uma cautelar suspendendo reajustes nesses casos.
A diretoria entendeu que tanto a cautelar quanto a ARR não são viáveis, uma vez que a RN 61/2021 foi recentemente criada, não podendo, portanto, apresentar ARR satisfatória.