O plano aprovado prevê que a fiscalização do contrato ferroviário será dividida em cinco partes com delimitação de competências entre autoridade portuária, Antaq e ANTT
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou proposta de divisão de atribuições entre a autarquia portuária, a Autoridade Portuária de Santos (APS) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na gestão e fiscalização da Ferrovia Interna do Porto de Santos (FIPS).
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As sugestões – aprovadas na Reunião Ordinária de Diretoria da semana passada e publicadas no Diário Oficial da União da última sexta-feira (6) – fazem parte da proposta do novo Plano de Trabalho ao Convênio de Cooperação Técnica e Delegação de Competências, celebrado entre Antaq e ANTT, estabelecendo ações a serem empreendidas para a integração entre os dois órgãos visando à fiscalização da FIPS.
A FIPS é o contrato de cessão do ativo ferroviário do Porto de Santos, com gestão associativa. O projeto estabelece uma gestão associada entre VLI, MRS e Rumo para administração da ferrovia. Também prevê uma regulação conjunta da Antaq e da ANTT.
De acordo com o documento, a fiscalização, por parte da Agência e da ANTT no contrato ferroviário, será organizada em cinco partes: a) cumprimento do contrato de cessão; b) adequação da infraestrutura e da superestrutura ferroviárias; c) execução dos investimentos pactuados; d) operação, no que tange às interações com o porto e as demais entidades que nele atuam, e com os Municípios (relação porto-cidade); e e) operação, no que tange à programação ferroviária.
O documento contendo o entendimento final da agência quanto ao ajuste do Plano de Ação será enviado a ANTT. Para ter acesso ao documento clique aqui. Confira abaixo o resumo das definições de competências propostas pela Antaq.
Definição das Partes
Conforme o Plano de Ação, no primeiro item, a proposta é de criação de fiscalização regular anual programada específica do contrato da FIPS, voltada para a Autoridade Portuária de Santos.
Porém, essa fiscalização acontecerá de forma separada da fiscalização geral da autoridade portuária, e terá como escopo a solicitação à APS todas informações atualizadas sobre o cumprimento de eventuais desentendimentos e pendências e também a concretização das determinações feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao edital de concessão conjunta.
Já a segunda parte, que trata da adequação da infraestrutura e superestrutura ferroviária, deve ficar a cargo da fiscalização da ANTT, a quem caberá a fiscalização de qualquer ativo ferroviário. O documento sugere que as fiscalizações aconteçam com a participação de um fiscal da Antaq, unicamente para troca de informações e conhecimentos.
A terceira parte, que analisa a execução dos investimentos pactuados, deve ser fiscalizada de forma direta pela autoridade portuária. A APS será responsável também pela aprovação dos projetos executivos, pela autorização para a realização de todas as intervenções, e pelo seu recebimento após a finalização e apresentação dos documentos correspondentes pela Administradora da FIPS.
Caberá à Antaq atuar somente de maneira periódica, solicitando à autoridade portuária informações sobre os investimentos, dos documentos e dos relatórios de fiscalização. A Agência poderá fazer verificações no local para verificação de eventuais inconsistências.
A quarta parte caberá integralmente à Antaq. Isso porque será fiscalizada a operação no que tange às interações com o porto e as demais entidades que nele atuam, e com os Municípios (relação porto-cidade). Por ser um assunto somente portuário, as fiscalizações da Autarquia serão realizadas de acordo com os moldes já realizados: rotineiras; extraordinárias e periódicas.
A quinta e última parte trata da operação, no que tange à programação ferroviária, e será somente fiscalizada pela ANTT. O entendimento é de que o conhecimento é de total expertise da Agência de Transportes, não devendo, portanto, contar com a participação da Antaq.
Fonte: Antaq