A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) revisou e aprovou a resolução 118/2024, que regula a prestação de informações ao Sistema de Acompanhamento de Preços Portuários (Módulo APP), exigindo o envio de dados sobre movimentação de cargas, atracações e receitas operacionais. A norma é parte da adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo a anonimização e proteção dos dados coletados.
A atualização integra o tema 3.8 da Agenda Regulatória 2022-2024 da Antaq. A resolução, que substitui a normativa 31/2019, passa a valer em 1º de outubro de 2024 e inclui ajustes de redação e segurança dos dados. A consulta pública realizada entre agosto e setembro de 2023 permitiu escutar o setor e partes interessadas. “Essa revisão foi essencial para a governança de dados do setor portuário e à adequação da norma com a LGPD", disse o diretor da Antaq, Wilson Lima Filho.
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