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Antaq disponibiliza nova metodologia de consulta de processos para usuários externos

A partir de hoje, 2 de maio, a ANTAQ disponibilizará uma nova metodologia de consulta aos processos da Agência na sua página na internet. A proposta é dar maior transparência ao processo decisório do órgão, com a adoção de novas funcionalidades na pesquisa.

No caso dos processos estritamente públicos, nada muda. O sistema continuará retornando os documentos do processo com hiperlink para acesso, via navegador, possibilitando o resumo do histórico de tramitação e a exportação dos documentos disponíveis em arquivo único, em PDF.


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Já para os processos públicos que contenham documentos restritos, o sistema passará a relacionar também esses últimos documentos, sendo que apenas os primeiros poderão ser acessados via hiperlink. Ainda assim, caso o usuário seja parte do processo, poderá solicitar a cópia dos autos classificados como restritos, por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – e-SIC, no endereço http://www.acessoainformacao.gov.br.

Com relação aos processos restritos, o sistema disponibilizará o histórico resumido da tramitação e relacionará os documentos integrantes do processo, sem, contudo, possibilitar o acesso a seu teor. Mas o usuário também poderá solicitar cópia dos autos, caso faça parte do processo, utilizando o e-SIC.

De acordo com o secretário-geral da ANTAQ, Joelson Miranda, as mudanças fazem parte da segunda fase de implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, na Agência, e visam tornar a consulta a processos mais transparente para o público externo. Na primeira fase, realizada em janeiro último, o SEI teve como foco o público interno.

Segundo ele, o sistema terá ainda uma terceira fase e, mais uma vez, o foco será o público externo. “Nessa terceira fase, faremos o credenciamento dos usuários externos, o que possibilitará a assinatura de contratos entre a Agência e terceiros, por meio do SEI, sem a presença física das partes, permitindo ainda a vinculação de processos e documentos restritos aos quais o usuário esteja cadastrado”, salientou Miranda. A norma que vai regular a matéria encontra-se, atualmente, em instrução na Autarquia.

Fonte: Antaq






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