André de Seixas, responsável pelo site dos usuários do Porto do Rio, afirma que o governo, através da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), não tem controle sobre as 22 empresas estrangeiras que operam no Rio – basicamente as mesmas que atuam nos demais portos nacionais. Afirma Seixas, em documento à Antaq, que, sem regulação, tais empresas podem fazer cobranças indevidas aos exportadores e importadores, tais como: fretes altos, taxas extras sobre fretes, “omissões dos portos” – casos em que o navio não recolhe a mercadoria- retenções indevidas, cobranças diversas, “demurrage” – taxa extra por atrasos e outras.
Para Seixas, essas cobranças podem ser irregulares, pois não estão reguladas pela Antaq. Nos Estados Unidos e Europa, há fiscalização sobre a operação de armadores estrangeiros, uma vez que recolhem cargas de cada país.
Fonte: Monitor Mercantil/Sergio Barreto Motta
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Com a barriga
De bobos, os burocratas nada têm. O que se fazer em um jogo da Copa do Mundo? Ampliar o transporte ou conceder feriado? A segunda hipótese, embora afete comércio e indústria, é a mais simples. Na área de navegação, o mesmo ocorre com as Estações de Transbordo de Carga (ETCs). A lei diz que ETC tem de estar fora do porto organizado, mas, em muitos locais, especialmente em Belém (PA), estão dentro.
Em vez de resolver a questão – que também depende do legislador – o que faz a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)? A todo ano, adia decisão. Assim, através de despacho na reunião de 5 de dezembro último, foi prorrogado o artigo 33 da Resolução 2.520, que adia por 180 dias uma decisão sobre o assunto.
Sabe-se que a Casa Civil está estudando o assunto e que a tendência é a de se mexer na área dos portos, as chamadas “poligonais”. Na verdade, a Lei dos Portos estimulou a burocracia e deu mais importância para SEP e Antaq. Só que foram tantas as novas atribuições que, se as duas entidades duplicarem de tamanho, não conseguirão atender às exigências.
A nova lei tirou poder dos usuários e cortou as asas das companhias docas – antes responsáveis pelas licitações em suas áreas de atuação. Agora, SEP e Antaq estão assoberbadas e dificilmente conseguirão digerir todas suas novas obrigações, causadas pela centralização portuária inerente à Lei 12.815.
Fonte: Monitor Mercantil/Sergio Barreto Motta
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