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Antaq publica portaria sobre processos administrativos

A Antaq publicou, nesta quarta-feira (8), Portaria nº 187/2020-DG/Antaq (SEI nº 1080277), no Diário Oficial da União, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) na Antaq.

Segundo o texto normativo, fica restabelecida a fluência normal dos prazos processuais dos processos administrativos junto à agência, com exceção de prazos estabelecidos na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Nas situações em que os efeitos de força maior decorrentes da pandemia permaneçam, causando prejuízos ou dificuldades ao cumprimento dos prazos, a Antaq poderá estender a suspensão dos prazos.


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O peticionamento eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações – SEI da Antaq, de que trata a Resolução Normativa nº 37-Antaq (SEI nº 0866365), que regulamenta o credenciamento de usuário externo, o peticionamento e intimação eletrônicos, em vigor desde 24 de setembro de 2019, será aplicado a todos os tipos de processos correntes da agência, tendo como objetivo incluir aqueles ainda não disponibilizados para peticionar no ambiente de usuário externo do SEI-Antaq e proporcionar que as comunicações entre a Antaq, Poder Público, regulados e sociedade ocorram de forma digital.






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