A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) realizará consulta pública, a partir do dia 22, para colher sugestões à regulamentação do contrato de uso temporário nos portos organizados para movimentação de cargas com mercado não consolidado
A consulta terá prazo de 15 dias. O projeto de norma da Agência altera a norma constante do Anexo da Resolução Normativa Antaq nº 7, de 31 de maio de 2016, e atende ao disposto no Decreto nº 10.672, de 12 de abril de 2021. Pelo regramento proposto, a administração do porto poderá pactuar com o interessado na movimentação e armazenagem de cargas com mercado não consolidado no porto o uso temporário de áreas e instalações portuárias localizadas na poligonal do porto organizado, dispensando a realização de licitação.
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Caberá à administração do porto publicar, previamente, a relação de áreas e instalações portuárias disponíveis para uso temporário, devendo a área objeto de contrato de uso temporário estar compatível com o PDZ aprovado pelo poder concedente.
A administração do porto também deverá prever, dentro da sua estrutura tarifária, as modalidades destinadas a remunerar o uso temporário de áreas e instalações portuárias, propondo para Antaq a fixação dos respectivos valores.
Na hipótese de haver mais de um interessado na utilização de áreas e instalações portuárias e inexistir disponibilidade física para alocar todos os interessados, a administração do porto organizado promoverá processo seletivo simplificado.
Na definição do Decreto nº 10.672, de 12 de abril de 2021, que disciplinou a matéria, considera-se carga como mercado não consolidado a mercadoria não movimentada regularmente no porto organizado nos últimos cinco anos e que tenha demandado, em média, menos de uma atracação mensal em igual período.