As isenções tarifárias vigorarão enquanto perdurar o Decreto n° 57.596, de 1° de maio de 2024
A Autoridade Portuária de Santos (APS) estabeleceu isenção nas Tabelas I, II e III da Tarifa Portuária do Porto de Santos para escalas de navios que transportem cargas humanitárias e donativos destinados às vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul. As tabelas I e II se referem ao uso das infraestruturas aquaviárias e de atracação e a Tabela III remunera a Infraestrutura Terrestre.
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As embarcações que transportarem, além de cargas humanitárias e donativos para o RS, outros tipos de cargas receberão isenções parciais nas tabelas I e II.
A APS só efetivará as isenções com a comprovação da classificação da carga e respectiva destinação. Além disso, deverão ser observados os regramentos aduaneiros pertinentes e mais especificamente o Ajuste SINIEF n° 9, de 07/05/2024, do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Os documentos comprobatórios devem ser apresentados à APS por meio do Protocolo Geral da Companhia, fazendo referência à Portaria DIPRE n° 86.2024, de 04/06/2024. Tendo em vista o caráter emergencial e humanitário, a comprovação exigida poderá ocorrer após o faturamento da escala, sendo emitida uma carta de crédito ao requisitante do serviço portuário, desde que a escala tenha ocorrido posteriormente à publicação da Resolução Antaq n° 114/2024.
As isenções tarifárias vigorarão, prioritariamente, enquanto perdurar o Decreto n° 57.596, de 1° de maio de 2024, com prazo de 180 dias, que declara estado de calamidade pública no território do RS em decorrência dos eventos climáticos provocados pelas chuvas intensas, podendo ser prorrogado caso a condição de calamidade venha a ser estendida ou suspensa.