A Autoridade Portuária de Santos (APS) editou, na última sexta-feira (15), uma norma que visa disciplinar o recebimento das informações relativas ao Boletim de Descarga e Embarque e ao Manifesto de Carga. Pela nova norma, as informações do Boletim de Descarga e Desembarque somente serão aceitas na forma eletrônica, por meio da Supervia Eletrônica de Dados (SED) ou de troca eletrônica de arquivo, o que deverá ser feito via integradores validados junto à APS.
A Norma da Autoridade Portuária (NAP) 018 está disponível para consulta do site da APS. De acordo com a autoridade portuária, as informações do Manifesto de Carga passam a ser aceitas somente na forma eletrônica, registradas no sistema Porto Sem Papel, associando o número de escala do Sistema Mercante, da Receita Federal, ao Documento Único Virtual (DUV).
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O descumprimento das obrigações previstas na norma será analisado pela autoridade portuária, que adotará as providências cabíveis conforme seus procedimentos internos, incluindo comunicação ao operador, prazos de correção e eventual representação à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), nos termos da legislação aplicável. A APS ressaltou que os operadores portuários e autorizatários devem consultar a NAP 018, disponível neste link, para tomar conhecimento dos detalhes sobre os novos procedimentos.














