Receba notícias em seu email

MSC

Artigo: Reforma Portuária

Por Osvaldo Agripino de Castro Junior
Sócio do J Haroldo & Agripino Consultoria Jurídica (www.jharoldoadvogados.com.br), Professor de Direito Marítimo e Portuário do Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica da Univali, Itajaí, SC (www.univali.br/ppjc), Pós-Doutor em Regulação de Transportes - Harvard University

Ansiosamente aguardada há vários meses e elaborada sem transparência e maior participação dos usuários dos portos, governos estaduais e municipais, academia ou audiência pública pela Antaq, a reforma portuária proposta pela MP 595/2012 e Decretos n. 7.680/2012 (cria Comissão Nacional para assuntos de Praticagem) e 7.681 (cria Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - Conaportos) merece atenção.

A MP supra já recebeu quase 650 emendas de parlamentares. Acredita-se que, na fase que inicia, sejam priorizados a meritocracia, a competitividade, a garantia dos contratos, a defesa da concorrência e a proteção dos usuários/consumidores.

Ademais, não basta criar uma nova lei, é preciso que a SEP e a Antaq façam com que a mesma saia do papel, a fim de que não se repitam os mesmos problemas de ineficácia da Lei dos Portos.

O Congresso, contudo, não cochilou e, por meio das emendas 205, 246, 319 e 555, praticamente inseriu as competências e a composição do CAP da Lei dos Portos. É no CAP e na Antaq, por meio da organização dos usuários dos portos, que ainda é débil no Brasil (quase inexistente), exceto a exercida pela Usuport na Bahia, que devem ocorrer os questionamentos dos usuários dos preços de praticagem, demurrage abusiva de contêineres, frete e outras tarifas, como THC2 e armazenagem.

Num setor em que a regulação não é feita adequadamente pelo Estado, o  mercado dita as regras e pode capturar o CAP, tornando-o refém do interesse privado. Uma das formas de atingir a competitividade é reduzir os preços predatórios cobrados pelos prestadores de serviços,  que aumentam quando há oligopólios/cartéis.

Na atividade portuária não é diferente, porque a competitividade tem relação direta com a qualidade do seu ambiente institucional regulador como, por exemplo, a concorrência entre os agentes econômicos e a modicidade das tarifas. O investidor, por sua vez, precisa de segurança jurídica para que o capital investido possa dar retorno.

Além disso, o funcionamento efetivo do Conit e um tratamento mais respeitável ao CAP, que passa a ser consultivo com a reforma, são recomendáveis. São medidas simples, que contribuirão para que tenhamos a competitividade desejada nos nossos portos, com sustentabilidade e segurança jurídica. O processo regulatório setorial é complexo e exige uma postura diferente da parte do governo federal.

Por fim, espera-se que os usuários e investidores do setor se organizem efetivamente e cobrem dos parlamentares, da SEP e da Antaq, o aperfeiçoamento da MP n. 595 e, especialmente a valorização do CAP e dos diversos órgãos que regulam o setor.

Agindo assim, tais entidades poderão atuar com eficácia na busca da competitividade e reduzir a judicialização que a atual insegurança jurídica poderá causar, beneficiando o usuário dos serviços, objetivo maior da regulação setorial, bem como proporcionando lucro aos investidores.






PUBLICIDADE




Pesa

   ICN    Zmax Group    NN Logística
       

intermodal

 

 

Navalshore

 

  Cluster Tecnológico Naval do Rio de Janeiro   Assine Portos e Navios
       
       

© Portos e Navios. Todos os direitos reservados. Editora Quebra-Mar Ltda.
Rua Leandro Martins, 10/6º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20080-070 - Tel. +55 21 2283-1407
Diretores - Marcos Godoy Perez e Rosângela Vieira