A Câmara dos Deputados aprovou importantes marcos legais voltados para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono e o desenvolvimento de combustíveis sustentáveis. A Lei 14.948/24 instituiu o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2), um mecanismo voluntário que define como de baixa emissão o hidrogênio cuja produção emita até 7 kg de CO₂ por cada quilo obtido. A lei também prevê isenções tributárias sobre a aquisição e importação de equipamentos destinados a projetos dessa natureza.
Outro avanço significativo é a criação do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), pela Lei 14.990/24, que disponibiliza R$ 18,3 bilhões em créditos fiscais entre 2028 e 2032. Esse programa prioriza setores industriais de difícil descarbonização, como siderurgia, fertilizantes e transporte pesado.
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A Lei 14.993/24, voltada aos “combustíveis do futuro”, estabelece programas nacionais para diesel verde, biometano e combustível sustentável para aviação (SAF). Ela também define metas de redução de emissões para as companhias aéreas, como uma redução de 10% até 2037, e amplia as misturas de etanol na gasolina e biodiesel no diesel até 35% e 20%, respectivamente, com implementação gradual até 2030.
Essas iniciativas incluem ainda o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), que aguarda sanção presidencial. O programa prevê financiamento para projetos sustentáveis, com destaque para tecnologias ligadas ao etanol, biometano e hidrogênio. Um Fundo Verde, administrado pelo BNDES, garantirá financiamentos para esses projetos.