A chinesa Panama Ports Company (PPC) anunciou, nesta quarta-feira (4), que iniciou no dia anterior processo de arbitragem contra a República do Panamá, com base no contrato de concessão aplicável para exploração de dois terminas panamenhos e nas Regras de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional. A PPC contesta a decisão da Suprema Corte do Panamá que considerou inconstitucional o arcabouço legal autorizou a cessão dos portos de Balboa e Cristóbal é inconstitucional anulou o contrato que permitia à empresa, subsidiária do grupo chinês Hutchison Ports, operar os terminais em lados opostos do Canal do Panamá.
Segundo a empresa, a medida representou campanha do Estado panamenho dirigida especificamente contra ela e seu contrato de concessão, com uma série de ações abruptas que teriam culminado em “danos graves e danos adicionais iminentes”, sem que medidas semelhantes tivessem sido tomadas contra outros contratos portuários.
PUBLICIDADE
A subsidiária da Hutchison Ports alegou que, antes de recorrer à arbitragem, fez "extensos esforços para evitar disputas", mantendo suas operações e cooperando com o Estado panamenho. Mas alegou afirmou que ele panamenho tem rotineiramente ignorado comunicações, esforços de consulta e pedidos de esclarecimento.
A empresa fundamenta sua reivindicação na natureza do contrato de concessão e no arcabouço legal vigente há quase três décadas, que descreve como “direito contratual”, concebido para proporcionar “segurança jurídica e respeito a longo prazo ao arcabouço legal e contratual aplicável”. Nesse contexto, a PPC sustenta que “a República do Panamá violou o contrato e a legislação aplicável” e que buscará “indenização integral com base na avaliação de dados financeiros relevantes, sujeita a resolução célere, juntamente com outras medidas legais complementares”.
Como parte do contexto do conflito, a empresa indicou que o Estado "optou por reverter suas posições de longa data em relação ao quadro jurídico e contratual" e que promoveu ou apoiou processos judiciais "com o objetivo de destruir o contrato de concessão", o qual, enfatiza, foi resultado de "um processo de licitação internacional transparente".
A PPC se referiu também a um comunicado de imprensa emitido pelo Judiciário panamenho em 29 de janeiro de 2026, classificando-o como “irregular” e relacionado a uma decisão que declarou uma lei de 1997 inconstitucional. Segundo a empresa, essa decisão é “diametralmente oposta a decisões anteriores emitidas pela Suprema Corte em relação a contratos semelhantes” e “ainda não foi publicada nem entrou em vigor”.
A empresa afirmou que, após a decisão judicial, “o Estado panamenho declarou e implementou amplamente medidas para assumir o controle das operações da PPC”. Entre essas ações, mencionou “visitas e instruções inesperadas para que concedesse acesso irrestrito à propriedade física, comercial e intelectual, bem como às informações, além de acesso irrestrito aos seus funcionários, no âmbito de um suposto plano para “sistematizar e executar” uma transição portuária por meio de “ações coordenadas” das autoridades estatais.
Apesar desse cenário, a PPC afirmou que continuou operando e solicitando mecanismos de coordenação, destacando que investiu no país "uma quantia muitas vezes maior do que o investimento feito por qualquer outra operadora portuária", o que gerou "milhares de empregos diretos e indiretos" e ajudou a posicionar o Panamá como "um porto e centro logístico de renome mundial". A empresa reiterou pedido ao Estado panamenho que forneça esclarecimentos e realize consultas sobre o assunto, à medida que o processo de arbitragem internacional avança.


















