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Navalshore

Codesp amplia oferta de berços para desembarque de granéis sólidos

A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) decidiu estabelecer, através de resolução da Presidência da empresa, em caráter excepcional e transitório, a operação de desembarque de granéis sólidos nos berços públicos dos cais dos armazéns 12 A ao 15, de Outeirinhos, do 29 ao 33 e do armazém 37.

A iniciativa considerou o aumento de fluxo de navios destinados a essa operação, principalmente no segundo semestre, ocasionando longas esperas para atracação. E também a disponibilidade de berços públicos, o que implica em melhor uso do cais e redução dos custos provocados pela espera.


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A utilização dos berços agora disponíveis requer a solicitação formal de atracação diretamente à Codesp, através do armador ou de seu representante legal, e deverá respeitar as Normas de Prioridade e Atracação do Porto de Santos, inclusive as decorrentes de contratos de arrendamento.

Os operadores deverão atender às exigências de ordem ambiental, como utilização de equipamentos especiais que eliminem emissão de partículas em suspensão durante a descarga direta para caminhões. Após a operação, deverá ocorrer a remoção imediata dos equipamentos especiais a fim de se evitar interferências nas operações realizadas nos trechos contíguos.

A Docas determina ainda que ocorra o controle de pesagem de saída de mercadorias da área alfandegada, além de exigir que a operação de descarga atinja o mínimo de 3,5 mil toneladas ao dia.

As descargas devem ocorrer de forma ininterrupta, exceto por motivo de chuva ou quando não houver requisição de serviços para períodos das 19 horas de domingo às 7 horas de segunda-feira.






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