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Antaq publica Plano Anual de Fiscalização para 2026

Foi publicado na sexta-feira (26), no Diário Oficial da União, o Plano Anual de Fiscalização (PAF 2026) elaborado pela Agência Nacional dos Transportes Aquaviários (Antaq). Segundo a entidade, o Plano prevê que, a partir do ano que vem, os contratos de arrendamento de áreas portuárias passarão por fiscalização programada com rito próprio, com objetivo de aprofundar o entendimento sobre pontos críticos observados no ambiente regulado, elevar os padrões dos requisitos de serviço e acompanhar questões consideradas estratégicas para as atividades reguladas. 

A Agência informou que 44 contratos de arrendamento, que representam quase um terço do total, foram selecionados para serem fiscalizados em 2026 seguindo os parâmetros do novo modelo de fiscalização. Os outros, explicou a Antaq, serão avaliados em 2027 e em 2028. 


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Segundo o órgão, em 2026, haverá sete fiscalizações temáticas: diagnóstico do desempenho das autoridades portuárias; estrutura de fiscalização delas; avaliação dos convênios de delegação; preços em terminais de contêineres; uso da tonelagem de porte bruto (TPB) da frota nacional para fins de afretamento de embarcações estrangeiras e inscrição no Registro Especial Brasileiro (REB); embarcações do transporte misto; e atraso e omissão de navios de contêineres na costa brasileira. 

O superintendente de Fiscalização da Antaq, Alexandre Florambel, explicou que as fiscalizações temáticas propostas foram elaboradas com base em critérios de relevância regulatória, alinhamento estratégico com o Plano Plurianual de Fiscalização 2025-2028, além de análises de risco. Ele disse que Plano para 2026 inclui ainda detalhamento sobre as fiscalizações operacionais, feitas diretamente nos terminais. 

Segundo o documento, esse tipo de fiscalização será restrito ao transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal e de travessia, bem como em terminais portuários de passageiros. “O foco será verificar a operação das empresas em relação à prestação do serviço adequado, sem necessidade de verificação documental”, explicou Florambel.






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