Trinta ex-empregados da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), demitidos durante o governo do ex-presidente Fernando Collor, devem ser re-admitidos no porto de Santos. Os trabalhadores
foram anistiados pela Lei 8878/1994 e seu retorno foi determinado por portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de agosto. Os portuários serão notificados e devem se reapresentar ao serviço em até 30 dias após o recebimento da notificação.
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Estes trabalhadores fazem parte de grupo de 454 ex-funcionários da Codesp demitidos sem justa causa entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992 que obtiveram o deferimento de seus pedidos de reintegração junto à Comissão Especial Interministerial criada pela lei nº 8878, formada pelos ministérios da Casa Civil, Planejamento, Fazenda e pela Advocacia Geral da União.