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Destaques 2013: TCU apresenta diagnóstico sobre obras aeroportuárias

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou um amplo diagnóstico sobre a situação das obras aeroportuárias do País para avaliar especialmente as causas de paralisação e de aditamentos nas execuções contratuais. Deficiências graves de projeto, atrasos na execução, descumprimentos de cláusulas contratuais e sobrepreço foram as principais causas apontadas pela fiscalização para a ocorrência das paralisações. O levantamento abrangeu os contratos da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) ainda vigentes ou encerrados nos últimos cinco anos.

Dos 218 contratos em execução, que perfazem montante de mais de R$ 4 bilhões de reais, a fiscalização alcançou a quantia de aproximadamente R$ 2,7 bilhões (67% do total). O levantamento, concluído em agosto de 2013, demonstrou que, dos contratos com valores acima de R$ 1 milhão, 14 se encontravam em situação de paralisação, sendo que quatro já teriam encontrado solução definitiva, seja pela realização de novos contratados, seja pela concessão à iniciativa privada.

Das paralisações, apenas duas decorreram de atuação indireta do TCU. São os casos dos aeroportos de Goiânia e Vitória. Nas obras, foram constatados sobrepreços de R$ 37,5 e R$ 44 milhões, respectivamente, além de ausência de projetos básico e executivo em nível de detalhamento adequado. Os contratos foram rescindidos.

Em relação aos aditivos, de uma amostra de 14 contratos, escolhidos pela materialidade e relevância, foi verificado que mais de 70% tiveram acréscimos em decorrência de aumentos de serviços e/ou equipamentos não previstos inicialmente. Mais de 90% utilizaram aditivo em decorrência de alteração técnica do projeto ou das quantidades neles existentes e 35% por causa da necessidade de alterações relacionadas à elaboração do orçamento.

“Os dados retratam o cenário invariavelmente encontrado pelo TCU na fiscalização de obras públicas: projetos básicos deficientes ou incompletos, que não atendem integralmente à finalidade para a qual foram concebidos e, como consequência, demandam modificações substanciais. Os aditivos, que deveriam ser exceção, acabam sendo regra nas contratações públicas”, afirma a relatora do processo, ministra Ana Arraes.

Fonte: TCU






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