A Diretoria Geral de Navegação (DHN) da Marinha do Brasil concedeu a licença de implantação para o serviço de tráfego de embarcações do Porto de Rio Grande (RS). A autorização abrange a área marítima adjacente e águas interiores, contendo a área da poligonal do porto — canais de acesso, bacias de manobra, áreas de fundeio internas e externas e cais acostados, bem como as áreas de fundeio ‘Romeo’, ‘Sierra’ e a área de despejo de material dragado.
O proponente deverá submeter à aprovação do Centro de Auxílios à Navegação Almirante Moraes Rego (CAMR) os procedimentos operacionais padronizados (SOP, do inglês Standard Operating Procedures), em conformidade com a IALA Guideline G1141. Também precisará da aprovação dos Procedimentos para os Navegantes, necessários ao funcionamento do VTS junto à Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul (CPRS) e do CAMR.
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O diretor de hidrografia e navegação, vice almirante Ricardo Jaques Ferreira, também ressaltou a necessidade de homologação do CAMR para os documentos relativos à comunicação aos terminais de uso privado (TUP) da intenção de implantar o VTS e as condições em que isso será feito, de acordo com dispositivos da Normam-602 da DHN. A portaria entrou em vigor nesta sexta-feira (24), data da publicação no Diário Oficial da União.













