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Diretor interino da Antaq fala sobre o novo marco regulatório dos portos em evento do Instituto Brasiliense de Direito Aplicado

O diretor interino da ANTAQ, Fernando Fonseca, palestrou na 1ª Mesa de Regulação Portuária – Recentes alterações legislativas no setor portuário, realizada pelo Instituto Brasíliense de Direito Aplicado, no último dia 07. Fonseca discorreu sobre a concepção do novo marco regulatório dos portos e as mudanças no papel da ANTAQ, a partir da MP 595/2012.

O diretor da ANTAQ destacou a ampliação do papel da Agência, que passará a fiscalizar diretamente os terminais arrendados (terminais localizados dentro dos portos públicos) e a realizar as licitações de outorgas de concessão e arrendamentos portuários.

“Há um grande risco de esgotamento a médio prazo da capacidade dos cais dos portos brasileiros em receber navios e estocar produtos. Daí a importância de fortalecer e expandir a nossa infraestrutura portuária”, salientou, acrescentando que, até o final deste ano, deverão ser feitas 160 novas licitações de arrendamentos e concessões portuárias.

Fonseca também discorreu sobre as atividades que agora ficam a cargo da Secretaria de Portos, à qual a ANTAQ passa a ser vinculada. “Entre essas - ressaltou – estão o poder concedente de outorgas de autorização para terminal de uso privado e terminal de turismo (TUP e TUP-Turismo), estação de transbordo de carga e Instalação Pública de Pequeno Porte (ETC e IP4), atribuições que antes eram desenvolvidas pela Agência”.

O diretor da ANTAQ assinalou que a nova legislação põe fim à diferenciação entre carga própria e carga de terceiros, eliminando, assim, barreiras à entrada de novos investidores; acaba com o critério de licitação com base na outorga – agora o principal critério para julgamento será o da maior movimentação com a menor tarifa; e permite a agilização dos procedimentos de outorgas, com a realização de leilão para licitação de concessões e arrendamentos. “Com essas mudanças, são esperados investimentos da ordem de R$ 54 bilhões na ampliação da infraestrutura dos portos brasileiros até 2017”, prevê.

Segundo Fernando Fonseca, as Administrações Portuárias e os Conselhos de Autoridade Portuária (CAP) também ganham novas atribuições: “Enquanto caberá à administração do porto a gestão sobre os contratos de exploração e a elaboração do Plano de Zoneamento e Desenvolvimento – PDZ, entre outras atividades, ao CAP estão reservadas novas competências, que serão definidas em regulamento do Poder Concedente”, salientou, observando que esses conselhos deixarão de ter funções deliberativas, tornando-se órgãos consultivos.

Como resultado das mudanças trazidas pelo novo marco regulatório, Fonseca mencionou ainda a criação da Comissão Nacional das Autoridades nos Portos – Conaportos, que visa a harmonização das ações das autoridades públicas nos portos, integrada pela Receita e Polícia Federal, Anvisa, Ministério da Agricultura e a Marinha do Brasil, e da Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP), formada pelos ministérios da Defesa, Fazenda e Transportes, Secretaria de Portos e ANTAQ.

“A Comissão de Praticagem dará suporte técnico às decisões regulatórias da autoridade marítima e cuidará da regulação econômica no que se refere aos preços dos serviços praticados na atividade”, explicou. Já quanto ao trabalho portuário, o diretor da ANTAQ mencionou que, na prática, não há mudanças significativas em relação aos portos organizados. “O OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra) continua como fornecedor de mão de obra”, observou. Contudo, com relação aos terminais privados, Fonseca lembrou que o PLC MP 595, no artigo 44, faculta a contratação via OGMO no regime CLT.

Fonte: Antaq






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