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Empregados da Codesp têm direito a adicional de risco portuário

Trabalhadores da Codesp (Companhia Docas do Estado de São Paulo) que atuam como técnicos de operação portuária têm direito a receber adicional de risco portuária. A informação é do presidente do SINDAPORT (Sindicato dos Empregados na Administração Portuária), Everandy Cirino dos Santos, com base nos laudos elaborados pelos peritos Manoel Miguel de Souza Neto  e Antonio de Andrade Neto.

“Esses empregados são os assistentes técnicos operacionais, técnicos de sistema portuário e fiéis de armazém, que trabalham nas Unidades de Fiscalização Operacional (UFO´s) do Porto de Santos”, explica Everandy Cirino. Ou seja, portuários que fiscalizam as instalações de uso público.

De acordo com o advogado do Departamento Jurídico do SINDAPORT, Eraldo Franzese, esses laudos serão anexados às ações judiciais que reivindicam o pagamento do adicional de risco portuário, conforme o artigo 14 da Lei 4860/65.

Segundo o artigo 14, esse adicional tem como objetivo remunerar os trabalhadores dos riscos relativos à insalubridade, periculosidade e outros existentes. 

Desvio de Função
O advogado do SINDAPORT também lembra que a categoria vem obtendo existo em ações trabalhistas que reconhecem o direito às diferenças salariais pelo desvio de função. A decisão abrange os trabalhadores da Codesp que atuam nas Unidades de Fiscalização Operacional (UFO´s) em relação ao antigo cargo de Técnico de Sistema Portuário. “Esse resultando garante ganho salarial perante o atual Plano de Cargos e Salários”, afirma o advogado Eraldo Franzese. (da Redação)

 


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