Operadores de terminais aquaviários que operam granel líquido têm até 30 de dezembro para solicitar à ANP preferência para movimentar cargas próprias.
A preferência do proprietário é o volume mensal de movimentação no terminal a ser utilizado pelo próprio dono da instalação. A contratação preferencial junto ao operador é um direito conferido pela Lei do Petróleo para que o proprietário do terminal possa garantir a contratação para a movimentação de seus próprios produtos, num contexto de livre acesso a qualquer interessado aos terminais aquaviários.
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A determinação, realizada pela ANP a pedido do operador, visa conferir clareza aos agentes regulados sobre quais instalações fazem jus a esse direito, e em qual proporção de sua capacidade de movimentação.
Para fazer jus, o operador do terminal deve encaminhar a documentação exigida por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Caso não apresente a proposta no prazo estabelecido, a ANP estabelece preferência do proprietário igual a zero.
A Resolução ANP nº 881, aprovada este ano pela diretoria da ANP, regulamenta o acesso não discriminatório, por terceiros interessados, aos terminais aquaviários, existentes ou a serem construídos, para movimentação de petróleo, seus derivados e de biocombustíveis. O livre acesso aos terminais aquaviários é uma determinação legal que visa à isonomia no uso de instalações de entrada dos produtos líquidos importados ou movimentados por cabotagem na costa brasileira.