A empresa Praticagem da Lagoa dos Patos, Rios e Terminais Interiores terá que aguardar o julgamento do processo para saber se terá ou não exclusividade na prestação de serviço de praticagem na região do estaleiro de São José do Norte (RS). Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou tutela antecipada entendendo que não há urgência que justifique uma decisão liminar no caso.
A praticagem consiste no auxílio para a pilotagem das embarcações nas zonas de difícil navegação, geralmente próximas aos terminais portuários. A empresa ajuizou ação alegando que Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul não tem garantido o seu direito ao monopólio da prestação do serviço na área indicada.
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De acordo com a autora, em fevereiro deste ano, a entidade ligada à Marinha incluiu a zona de exploração de São José do Norte dentro do limite de abrangência do porto de Rio Grande e, desde então, profissionais do município vizinho vêm prestando o serviço no local.
A Justiça Federal negou a tutela e ressaltou que, para obter o direito, além da relevância dos fundamentos mencionados, a autora deveria comprovar a possibilidade de ineficácia da medida caso venha a ser deferida apenas no final da tramitação do processo.
A empresa de praticagem recorreu contra a decisão. No entanto, por unanimidade, o TRF4 manteve o entendimento de primeiro grau.
De acordo com o relator do processo na 3ª Turma, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “não ficou evidenciada a urgência ou risco de perecimento do direito a recomendar a concessão da medida liminar, devendo ser ressaltado que o prejuízo econômico ou patrimonial, por si só, não é apto a configurar o perigo na demora”.
A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal de Rio Grande.
Fonte: Âmbito Jurídico