Desembargadores acolheram pedido do MPF e condicionaram a continuidade das operações à abertura de novo processo licitatório Zuleide de Barros, da Agência Estado SANTOS (SP) - A 6ª Turma do Tribunal Regional de Justiça da 3ª Região (TRF-3), de São Paulo, declarou a nulidade do contrato de arrendamento celebrado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e a Ferrovias Norte Brasil S. A. (Ferronorte), que garantia à empresa de transportes a exploração de 504.800 metros quadrados de instalações no Porto de Santos. Os desembargadores acolheram pedido do Ministério Público Federal, condicionando a continuidade das operações na área à abertura de novo processo licitatório, que garanta a participação de outras empresas interessadas em disputar a prestação dos serviços no local. A utilização do espaço pela Ferronorte tinha como embasamento um contrato de arrendamento de 1997, realizado sem licitação. A empresa, o governo federal e a Codesp entendiam que o procedimento licitatório não era obrigatório, pois o uso do porto estaria previsto no projeto de privatização da Ferronorte, ocorrido em 1989. Porém, foi demonstrado que a linha férrea da Ferronorte mais próxima do terminal estava a 700 quilômetros. Assim, a privatização não poderia tratar dessas áreas, que nem sequer eram alcançadas por seus serviços. Só na margem esquerda do porto a empresa ocupa 340 mil m², que corresponde ao Terminal de Granéis do Guarujá. A diretoria da Codesp informou que só vai se pronunciar oficialmente depois de receber a citação da Justiça. (fonte: Estadão)
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