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Fiscalização - Antaq cria nova superintendência

A Antaq alterou o regimento interno para criar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais. A alteração foi publicada, no dia 27 de janeiro, no Diário Oficial da União. A nova superintendente será Gertrudes Coelho, que até então era chefe da Unidade Administrativa Regional do Recife.

A nova superintendência terá duas gerências: Fiscalização Portuária e Fiscalização da Navegação. À frente da primeira, ficará Jair Galvão. Luiz Eduardo Alves será o gerente de Fiscalização da Navegação. Entre as competências da Superintendência de Fiscalização estão propor a aplicação de penalidades e aplicá-las, consolidar o Plano Anual de Fiscalização e propor à diretoria da Agência a instauração de processo administrativo contencioso.


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A Diretoria da Antaq autorizou a exploração de dois novos terminais de uso privativo (TUP). As autorizações foram para a empresa Bric Brazilian Intermodal Complex explorar TUP na modalidade de uso exclusivo e para a APPM – Agência Portuária de Porto Murtinho, que explorará TUP na modalidade Estação de Transbordo de Carga (ETC).

O primeiro terminal fica localizado na Ponta do Caju, no Rio de Janeiro (RJ), e movimentará cargas para atender às necessidades de estaleiro de construção e reparação naval. A Estação de Transbordo, que fica localizada no município de Porto Murtinho (MS), movimentará e armazenará cargas próprias e de terceiros destinadas ou provenientes da navegação interior.

A Agência aprovou norma para outorga de autorização para construção, exploração e ampliação de instalação portuária pública de pequeno porte (IP4). A IP4 é uma instalação portuária destinada às operações portuárias de embarque e desembarque de passageiros, de movimentação e armazenagem de carga, ou ambas, na navegação interior. A Resolução 2.390, de 16 de fevereiro de 2012, é uma revisão da norma 1.590, de 9 de fevereiro de 2010, que fica revogada. “A Agência promoveu a revisão da norma, objetivando facilitar a regularização das instalações com o formato de uma IP4”, afirmou o gerente de Regulação Portuária, Fernando Fonseca.

A norma determina que “a construção, ampliação e a exploração de IP4 somente serão desenvolvidas por estados ou municípios devidamente autorizados pela Antaq”. Além disso, a IP4 será sempre instalação federal de uso público, localizada fora da área de porto organizado.






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