Decreto prevê emprego das Forças Armadas para garantia da lei e da ordem em portos e aeroportos do RJ e de SP a partir da próxima segunda-feira (6), até maio de 2024
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou, nesta quarta-feira (1), o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem (GLO) em portos e aeroportos, no período de 6 de novembro de 2023 até 3 de maio de 2024. O decreto, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União, abrange ações nas poligonais e limites dos portos de Santos (SP), do Rio de Janeiro (RJ) e de Itaguaí (RJ), além dos aeroportos internacionais do Galeão (Tom Jobim), no Rio, e de Guarulhos, em São Paulo. O objetivo é o fortalecimento do combate ao tráfico de drogas e de armas e demais condutas ilícitas, por meio de ações preventivas e repressivas.
O Ministério da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e os comandos responsáveis pela operação. O emprego das Forças Armadas ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública. Caberá aos comandos do Exército e da Aeronáutica o fortalecimento imediato das ações de prevenção e repressão de delitos na faixa de fronteira do território brasileiro, e ao comando da Marinha o fortalecimento das ações de prevenção e repressão de delitos na Baía de Guanabara, na Baía de Sepetiba, bem como na área brasileira do Lago de Itaipu,nos estados do Mato Grosso do Sul e do Paraná, e nos acessos marítimos ao Porto de Santos, em articulação com a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, de acordo com as respectivas competências.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Defesa apresentarão à Casa Civil da Presidência da República, no prazo de 90 dias, contado da data de entrada em vigor do decreto, plano conjunto de modernização tecnológica que amplie a eficiência da atuação da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Penal Federal, dos comandos das três forças, em portos, aeroportos e fronteiras, respeitadas todas as competências.