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Governo divulga as regras para antecipação

O governo federal divulgou ontem as regras para que os arrendatários de terminais portuários peçam a antecipação da renovação do contrato, sistematizando o procedimento. A possibilidade é válida para os contratos firmados sob a antiga Lei dos Portos (8.630/93) que tenham cláusula de renovação não usufruída, conforme prevê a nova lei. As empresas já vinham encaminhando os pedidos à Secretaria de Portos (SEP), mas o governo uniformizou as regras para facilitar o processo.

Os pedidos de prorrogação antecipada em tramitação serão adaptados aos termos da portaria, editada pela SEP com data do dia 30. Pelo menos 43 empresas protocolaram pedidos, incluindo terminais de carga geral, contêineres e granéis sólidos e líquidos. A antecipação da prorrogação do prazo é condicionada a investimentos em superestrutura e aumento de capacidade de movimentação.


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O mecanismo é o mesmo que vinha sendo feito: os pedidos são protocolados na SEP, seguem para análise da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e, aprovados, voltam para oficialização da SEP, que tem sinalizado a intenção de aprovar esse tipo de arranjo - a forma mais rápida de destravar investimentos e modernizar o setor.

Cabe à pasta verificar o cumprimento dos requisitos para concessão do pedido; analisar o plano de investimentos; e celebrar o termo aditivo. As competências da Antaq são aprovar os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (Evtea); aferir a adimplência financeira da arrendatária; e aprovar o projeto executivo. Já as autoridades portuárias são responsáveis por aferir o cumprimento das obrigações contratuais; acompanhar a execução física do projeto executivo; e informar a SEP e Antaq.

Fonte: Valor Econômico\Fernanda Pires | De Santos






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