A arbitragem nos setores portuário e de transportes rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário foi regulamentada pelo Governo Federal com a publicação, no Diário Oficial da União de segunda-feira (23), do Decreto n° 10.025.
O texto estabelece que o serviço pode “dirimir litígios que envolvam a administração pública federal” nesses segmentos. De acordo com o Ministério da Infraestrutura, o regramento traz maior segurança jurídica aos contratos e à prestação dos serviços concedidos, reduzindo riscos de judicialização.
Fonte: A Tribuna
PUBLICIDADE