O grupo Libra, especializado em logística portuária, afirmou em nota que não há uma decisão sobre o litígio com a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e que não é inadimplente. Também afirmou que não atuou ilegalmente para mudança da legislação, com vistas a seu benefício exclusivo, sem citar diretamente a MP dos Portos, em 2013.
Ontem, o Jornal Nacional, da Rede Globo, noticiou que na MP dos Portos, em 2013, o Congresso modificou o texto de um artigo que antes proibia empresas que deviam tarifas portuárias ao porto ou à Agência Nacional de Transportes Aquaviários de celebrar ou prorrogar contratos de concessão. Assim, passou a condicionar essa proibição a uma decisão final e permitir que as empresas devedoras prorrogassem os contratos a partir de uma arbitragem dos débitos, ou seja, uma negociação fora da Justiça. A reportagem diz que somente o Grupo Libra utilizou essa prerrogativa.
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A reportagem também afirmava que, em delação premiada, o operador do MDB Lucio Funaro já havia dito que essa arbitragem foi uma mudança feita sob medida, com atuação do ex-deputado Eduardo Cunha, preso desde outubro de 2016, e a pedido do presidente Michel Temer. O Jornal Nacional afirmou, ainda, que o operador citou o grupo Libra.
"Tanto a arbitragem como a renovação dos contratos são procedimentos que seguem rigorosamente a lei e a metodologia do setor, sob supervisão dos órgãos públicos como TCU e AGU", afirmou o grupo Libra, na nota à imprensa.
A disputa arbitral entre Codesp e o grupo Libra já dura 20 anos. A briga envolve a exploração de uma área que compreende dois terminais portuários (T-35 e T-37) no Porto de Santos. A arbitragem inclui também a União, por conta dos valores envolvidos.
De acordo com o termo de arbitragem assinado pelas partes e noticiado pelo Valor no final de janeiro, a Codesp cobra R$ 2,651 bilhões do grupo Libra pela exploração do T-35. O montante inclui juros e correção monetária sobre montantes que não teriam sido pagos pelo grupo privado e, poderia ultrapassar os R$ 5 bilhões caso seja aceito o pedido de indenização por perdas financeiras feito pela Codesp, estatal responsável pela administração do Porto de Santos.
O grupo Libra afirma que as instalações do T-35 entregues pela Codesp não correspondiam em vários aspectos à extensão da área total e profundidade do berço. "A Codesp também não retirou parte da linha férrea que corta o terminal, igualmente uma obrigação contratual sua. As diferenças entre as estruturas oferecidas no edital para o T-35 e as de fato entregues levaram a Libra a discutir na Justiça a execução do contrato, ou a revisão dos valores do arrendamento", disse a empresa.
A empresa diz que apresentou um pleito de indenização por lucros cessantes decorrentes de descumprimentos contratuais tecnicamente comprovados da Codesp. "Portanto, a Justiça, por meio da arbitragem em curso, definirá, até setembro de 2019, se a Libra é devedora ou credora da CODESP, e da União", disse.
O grupo afirma, ainda que "jamais esteve inadimplente". "Durante todo o período do contrato, pagou os valores incontroversos do arrendamento do T-35 em juízo, mensalmente e de forma regular, sempre cumprindo as decisões judiciais, sendo que os litígios até então existentes foram extintos na ocasião da instauração da citada arbitragem, cuja decisão será irrecorrível", continuou.
Executivos do grupo estiveram envolvidos na Operação Skala, deflagrada na última quinta-feira (29) para investigar supostas irregularidades no Decreto dos Portos, editado em 2017 pelo governo. O grupo Libra disse que as regras previstas na Lei dos Portos, editada pelo governo em junho de 2013, são válidas para todo o setor, inclusive a que permite a renovação antecipada dos contratos de arrendamento. "O grupo Libra jamais atuou ilegalmente para mudança da legislação, com vistas a seu benefício exclusivo", afirmou.
Também se defendeu dizendo que, de acordo com o marco regulatório, para que os contratos fossem renovados, deveria apresentar certidões de regularidade fiscal e demais cabíveis, portanto, nunca houve inscrição em dívida ativa em nome da Libra Terminais.
"A renovação antecipada do contrato da Libra foi feita com base em cláusula resolutiva, com a previsão de que caso seja condenada na arbitragem, e não pague o valor da condenação, o contrato de arrendamento será extinto e a empresa deverá devolver a concessão ao governo, sem qualquer ressarcimento pelos investimentos feitos desde 1995", disse.
Fonte: Valor