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Ibama interdita porto de Paranaguá, o segundo maior do país

Segundo o instituto, porto deixou de cumprir compromissos em seu processo de licenciamento
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) interditou hoje (8) o Porto de Paranaguá, no Paraná, maior exportador de grãos e segundo maior porto do país. O embargo foi determinado pelo presidente do Ibama, Abelardo Bayma, segundo ele, por descumprimento de acordo assinado com o porto para regularização ambiental da operação do terminal.
A autuação foi feita às 14h e até o fim da tarde o porto tem que ser desocupado e paralisar todas as atividades. O porto de Antonina, que está sob a mesma administração do terminal de Paranaguá, também foi autuado.
O processo de regularização ambiental do porto começou em 2002 e o termo de compromisso foi assinado em 2009. Segundo Bayma, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina descumpriu por mais de uma vez os prazos de entrega dos documentos para elaboração dos estudos ambientais para regularização e os planos de emergência individuais.
Em maio, o Ibama deu mais 30 dias para entrega dos documentos e a administração enviou versões incompletas já devolvidas pelo órgão ambiental para complementação. “Depois de todos os prazos vencidos não tenho saída a não ser o embargo e a cobrança da multas”, disse Bayma à Agência Brasil.
O termo de compromisso descumprido pelos portos prevê multa diária de R$ 50 mil. Segundo Bayma, também será cobrada a multa do embargo, que será calculada pelo Ibama.
A reabertura dos portos só pode ser definida pela Justiça. “Não há possibilidade de um novo termo de compromisso, o assunto agora está com a Justiça”, disse Bayma.
Ontem (7), fiscais do Ibama em São Paulo tentaram embargar o Porto de Santos, o maior do país. No entanto, segundo Bayma, a ação não foi autorizada ou sequer comunicada ao comando do órgão em Brasília. “Foi uma ação individualizada. Estamos tomando medidas administrativas para esclarecer o que aconteceu. O porto de Santos está cumprindo os prazos da regularização ambiental”.
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Fonte:Agência Brasil


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