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Intersindical e operadores portuários capixabas iniciam movimento contra adensamento de berços em Vitória

A Intersindical da Orla Portuária do Espírito Santo e a Associação dos Operadores Portuários do Estado do Espírito Santo (AOPES) iniciam nesta quinta-feira (22) movimento contra a proposta de adensamento de três berços do Porto Público de Vitória (ES), proposto pela Companhia Docas do Estado do Espírito Santo (Codesa).

As entidades elaboraram documento que será apresentado à autoridade portuária e à Secretaria de Portos (SEP), durante reunião do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) em Vitória, a partir das 9h.


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Abaixo, a integra do documento que será entregue à Codesa e à SEP.

MANIFESTO PÚBLICO

A Associação dos Operadores Portuários do Estado do Espírito Santo (AOPES), entidade constituída para, dentre outros fins, o de proteção e representação legal da categoria profissional de Operadores Portuários, notadamente àqueles que exercem suas atividades através dos berços públicos administrados pela Cia. Docas do Espírito Santo (Codesa), e a Intersindical da Orla Portuária do Espírito Santo (entidade que congrega os Sindicatos de Trabalhadores Portuários) e Sindicato dos Trabalhadores Portuários Avulsos e com Vínculo Empregatício nos Portos do Estado do Espírito
Santo (Suport-ES), que exercem suas atividades laborais, também, nos berços públicos administrados pela Codesa, tendo em vista pleito de adensamento de área efetuado junto à Secretaria Especial de Portos da República (SEP) pelos terminais TVV e PEIÚ, empresas arrendatárias de instalações públicas, vêm a público manifestar o que segue:

1- Que a AOPES, entidade recentemente constituída, congrega atualmente Operadores Portuários responsáveis pelas operações de 80% das cargas movimentadas através das instalações dos berços públicos capixabas, e a INTERSINDICAL que congrega as seguintes entidades de classes: Sindicato dos Amarradores e dos Desatracadores de Navios nos Portos do Estado do Espírito Santo; Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga nos Portos do Estado do Espírito Santo; Sindicato dos Estivadores, Trabalhadores Avulsos e com Vínculo Empregatício em Estiva nos Portos do Estado do Espírito Santo (SETEMEES); Sindicato da Guarda Portuária no Estado do Espírito Santo; Sindicato dos Portuários Avulsos de Capatazia Arrumadores e dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral do Estado do Espírito Santo; e Sindicato dos Vigias Portuários do Estado do Espírito Santo.

2- Que, embora haja nos Contratos de Arrendamentos vigentes previsão de expansão da área arrendada, a permissibilidade desta expansão encontra-se condicionada à regulamentação e à
comprovação do aumento da eficiência na operação portuária. O citado dispositivo foi regulamentado pelo Art.24 do Decreto n° 8.033/13, posteriormente alterado pelo Decreto n° 8.464/15, onde a eventual expansão de área, somente será permitida quando houver COMPROVADA A INVIABILIDADE TÉCNICA, OPERACIONAL ou ECONÔMICA DE REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO DE NOVO ARRENDAMENTO o que, definitivamente, não se aplica às instalações pleiteadas em face da alta TAXA DE OCUPAÇÃO observada, naqueles berços, da ordem de 80%. Adicionalmente deve ser ressaltada, ainda, que o pedido formulado, na realidade, trata de EXPANSÃO DE INSTALAÇÃO em detrimento de
ÁREA;

3- Que, em face da natureza das cargas, atualmente movimentadas nas instalações pleiteadas (berços 201, 202 e 905), estas requerem uma logística própria, com disponibilização de áreas
de armazenagem, acesso ferroviário e equipamentos, inclusive a retroárea de Capuaba (Vila Velha). Estas instalações são as mais utilizadas atualmente, com alta taxa de ocupação (conforme já
mencionado acima), exatamente devido à pouca oferta de berços públicos, administrados pela Codesa, que permitam atender as movimentações de cargas, através de navios de maior porte e
calado, em conformidade com a prescrição do Porto, notadamente grãos e granéis.

4- Eventuais considerações de opção de movimentação pelo Cais Comercial como “solução de continuidade” esbarram em restrições de natureza técnico-operacional em face das
características daquela instalação, encravada na cidade, com restrições de acesso e de movimentação de determinadas cargas (granéis em particular) decorrente de impedimento de natureza
ambiental;

5- Que eventual consideração de que a ampliação de área solicitada atenderia dificuldades de natureza operacional de navios, em função do aumento do tamanho de navios conteneiros, também não condiz com a realidade uma vez que é sabido, por todos os que exercem atividade portuária no porto de Vitória, que as restrições de acesso de navios ao porto de Vitória são de natureza FÍSICA em decorrência do estreitamento da largura do canal de acesso e comprimento da bacia de evolução, motivada pela localização do maciço rochoso (Penedo) à esquerda da entrada da baía do Porto e pela “saia” do enrocamento do aterro da Avenida N. S. Navegantes (Av. Beira Mar) à direita, limitando o acesso dos navios em comprimento e boca (largura). Portanto, não seria com a ampliação das instalações solicitadas (berço 202 e parte do 201) que se resolveria o problema de acesso de navios conteneiros de maior porte. Inclusive, digno de nota é que, em muitos dos Planos de Desenvolvimentos e Zoneamentos Portuários (PDZPs), elaborados e considerados pela própria AUTORIDADE PORTUÁRIA, a expansão natural das instalações portuárias para movimentação de contêineres sempre foi Barra do Riacho (Aracruz). Desta forma, em consideração a nova fase do Programa de Investimento em Logística (PIL) os investimentos propostos poderiam e podem ser direcionados para Barra do Riacho, sendo de fundamental importância para a Codesa e o estado do Espírito Santo;

6- Operadores Portuários que não possuam contratos específicos de arrendamento, NÃO PODEM e NÃO DEVEM receber tratamento diferenciado daqueles eventuais Operadores Portuários que possuem contrato específico de arrendamento. Estes, de fato são Administradores de Terminais. Àqueles, possuem Contratos de Prestação de Serviço, de médio e longo prazos com seus clientes, com compromisso de natureza jurídica, comercial e financeira. Ressaltamos que qualquer tratamento diferenciado entre USUÁRIOS pelo simples fato de um ser OPERADOR COM ARRENDAMENTO e outro OPERADOR INDEPENDENTE, fere o princípio da isonomia. Cabe ressaltar, ainda, o previsto no artigo 3º da Lei 12.815/13, notadamente os itens II e V.

Devemos destacar, inclusive, que ao longo do tempo coube aos Operadores Portuários, dito como independentes pela Codesa, a missão comercial de viabilizar as operações portuárias através daquelas instalações, mesmo com todas as dificuldades enfrentadas com a falta de investimento na infraestrutura posta à disposição. Em alguns casos estes mesmos Operadores, por muitas vezes, efetuavam reparos e adequações em equipamentos e na infraestrutura, às suas expensas, para realização das operações buscando, desta forma, viabilizar o porto comercialmente.

Atualmente, para atendimento as condicionantes ambientais, contidas na licença ambiental do Porto, Operadores Portuários efetuaram investimentos em equipamentos removíveis de armazenagem na retroárea de Capuaba (Vila Velha), em linha férrea e equipamento de embarque de carga, possibilitando receita significativa para a Codesa. O porto público possui papel importante na atividade portuária. Não somente como indutor de desenvolvimento socioeconômico de uma região, como, também e principalmente, como regulador de mercado
objetivando atendimento aos pequenos usuários. O atendimento ao pleito das empresas ensejará caracterização de uma oligarquia com
sérios reflexos no ambiente concorrencial do Porto, além de reflexos de natureza social, com significativa redução de postos de trabalho.

As entidades signatárias deste documento reconhecem a importância da necessidade da existência de berços públicos, com condições técnicas e operacionais adequadas, para atendimento das demandas do Espírito Santo e de sua hinterlândia.

NÃO AO ADENSAMENTO DE ÁREAS!

Os usuários do Porto de Vitória aplaudem!

A atividade portuária capixaba, notadamente àquela exercida nos berços públicos, agradece!






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