Jaú - O juiz Rodrigo Zacharias, da 1ª Vara Federal de Jaú (47 quilômetros de Bauru), determinou que as empresas DNP, Caramuru Alimentos e Paulista de Navegação façam os desmembramentos de suas embarcações e comboios ao fazerem as transposições de pontes e eclusas.
As empresas já estavam proibidas de navegar pela hidrovia sem fazer os desmembramentos dos comboios desde 2008, quando uma decisão liminar em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, foi deferida pela Justiça Federal de Jaú. O órgão, juntamente com o Ministério Público do Trabalho, havia sido informado pela Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, órgão da Marinha do Brasil, localizado em Barra Bonita, e responsável pela fiscalização, que as empresas não estavam obedecendo às normas de tráfego aquaviário.
A DNP, a Caramuru Alimentos e a Empresa Paulista de Navegação fizeram transposições sem os desmembramentos previstos em lei, especialmente sob a ponte da rodovia SP-191. Para os autores da ação, a conduta das empresas coloca em risco a segurança das pessoas que trafegam na SP-191, bem como o meio ambiente, o patrimônio público e a vida dos empregados das embarcações.
A União deverá cobrar multa de R$ 5 mil para cada conduta omissiva e informar à justiça as ações e omissões que impliquem no descumprimento da decisão por parte das empresas.(Fonte: Jornal da Cidade - Baurú)
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