Justiça nega pedido do Grupo Libra para anular arbitragem com Codesp

A Justiça do Distrito Federal negou o pedido do Grupo Libra, de logística e terminais portuários e atualmente em recuperação judicial, para anular sentença arbitral que o condenou a pagar R$ 2,8 bilhões em dívidas à Santos Port Authority (SPA), antiga Codesp, e condenou o Libra por litigância de má-fé. O juiz Itagiba Catta Preta, da 4ª Vara Federal Cível, negou o pedido do grupo de nulidade do termo de compromisso arbitral porque ele não estava ligado ao aditivo da concessão de três terminais do Porto de Santos ao Libra, como alegou a empresa. Assinado em 2015, o aditivo estendeu as concessões por 20 anos e foi suspenso em 2018 após decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o advogado Fabiano Robalinho, do escritório Sergio Bermudes, e representante do Libra, o grupo já recorreu da decisão, “errada” do ponto de vista jurídico, em sua visão.

No novo recurso, o Libra alega que a anulação do aditivo à concessão também derruba o compromisso arbitral, mesmo sem estar expresso no termo de compromisso por essa via de resolução de problemas. De acordo com o grupo, trechos de ambos os documentos e o fato de terem sido assinados juntos e na mesma data provam que para as duas partes, os documentos eram conexos.

A alegação toma como base um acordo entre Libra e Codesp de 2015, que encerrou processos judiciais entre eles e levou as disputas à arbitragem. Essa era a condição para que a concessão fosse renovada antecipadamente, em favor do grupo.

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TCU anulou a prorrogação da concessão

Naquele mesmo ano, logo após o acordo, a Secretaria de Portos renovou por mais 20 anos o direito do Libra de explorar os terminais 33, 35 e 37 do Porto de Santos. Em 2018, porém, o TCU mandou que o governo anulasse a prorrogação.

Segundo o Libra, se o aditivo foi anulado, o termo de compromisso arbitral também caiu – e por consequência, os resultados da arbitragem. Mas Catta Preta negou o reconhecimento da conexão, fixou o valor em R$ 2,8 bilhões e, ainda, condenou o Libra a pagar honorários e mais 2% do valor da causa a título de multa.

O Libra havia pedido a suspeição do presidente do tribunal arbitral e o reconhecimento do cerceamento ao direito de defesa, mas os dois pedidos foram negados. Agora, a defesa do Libra sustenta que o árbitro teria procuração ainda válida para representar a Codesp, mesmo após se desligar de um escritório pelo qual defendeu a empresa entre 2011 e 2012.

Fonte: Estadão



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