O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP) negou o pedido do Orgão Gestor de Mão de Obra de Santos (Ogmo-Santos) de impor o intervalo de 11 horas entre as jornadas de trabalho dos estivadores no Porto de Santos, no litoral de São Paulo.
O Ogmo recorreu ao TRT junto com o sindicato patronal dos operadores portuários (Sopesp) após o Sindicato ter ganho o caso na 6ª vara da Justiça do Trabalho de Santos. A decisão judicial do foi publicada na semana passada. O colegiado de 11 magistrados deu razão ao Sindicato dos Estivadores.
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De acordo com a decisão, o TRT entendeu que não houve violação do direito, na medida em que foi comprovada a existência de normas coletivas que amparam a possibilidade de prestação de serviços em observância ao intervalo entre jornadas de 11 horas. A decisão foi tomada com base na Lei nº9.719/98, art. 8º.
Em nota, o OGMO Santos informou que a decisão do TRT ainda não é definitiva. Recursos são cabíveis e poderá haver decisão favorável que permita ao OGMO cumprir a legislação vigente.
Fonte: G1