A Justiça de São Paulo sentenciou favoravelmente em 27 de fevereiro a ação proposta pela Paranagua Pilots Serviços de Praticagem contra o Centro Nacional de Navegação Transatlântica CNNT) em 2011. A disputa teve origem em estudo feito pelo Centro de Estudos em Gestão Naval (CEGN) da Universidade de São Paulo sobre a remuneração de práticos no país.
Os práticos questionam a origem, consistência e autoria do estudo e a própria legitimidade do CEGN. A decisão é em primeira instância e cabe recurso.
Portos e Navios procurou a coordenação do CEGN para que se pronunciasse sobre o assunto.
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O portal da entidade informa que "o Centro de Estudos em Gestão Naval (CEGN) é um grupo de pesquisa aplicada localizado fisicamente junto ao Departamento de Engenharia Naval e Oceânica da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo". O CEGN surgiu em 2006, "com um grande projeto contratado pela Petrobrás através de encomenda da Transpetro à FINEP, no âmbito de uma rede temática recém constituída de apoio à construção naval no Brasil".
O Conselho Nacional de Praticagem (Conapra) enviou à Redação da Portos e Navios o seguinte texto a respeito da ação da praticagem de Paranaguá contra o CNNT:
"Judiciário condena USP e CNNT por laudo do Centro de Estudos em Gestão Naval (CEGN)
"O Centro Nacional de Navegação Transatlântica – CNNT apresentou à imprensa e a diversas autoridades um laudo elaborado pelo Centro de Estudos em Gestão Naval (CEGN) da Universidade de São Paulo – USP e que versa sobre a remuneração paga aos práticos brasileiros.
"Informou o referido laudo que esses estudos teriam sido realizados por “sugestão” da Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR.
"O Conselho Nacional de Praticagem – Conapra, desde que tomou conhecimento do referido laudo, demonstrou que o mesmo continha diversas inconsistências técnicas e que os seus autores não estavam identificados, constituindo um documento apócrifo que não tinha outro propósito, senão atacar a praticagem brasileira, ao afirmar que a remuneração paga aos práticos seria abusiva e superior àquela recebida por esses profissionais em outros países.
"O Conapra ainda, de forma responsável e sem compactuar com a elaboração de documentos apócrifos, encomendou à Fundação Getúlio Vargas laudo técnico que demonstrou serem os preços dos serviços de praticagem cobrados no Brasil compatíveis com os valores pagos internacionalmente, desqualificando as conclusões deturpadas do laudo supostamente elaborado por professores da Universidade de São Paulo – USP.
"A Paranagua Pilots Serviços de Praticagem Ltda, sociedade de práticos, propôs ação contra o CNNT e a USP, que foi autuada sob o processo número 0024826-48.2011.8.26.0053 e que tramitou perante a 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, na qual apontou as inconsistências do referido laudo do CEGN e requereu que a USP fosse condenada a exibir: (a) o ato daquela Universidade que constitui o Centro de Estudos em Gestão Naval, entidade desconhecida até a elaboração do referido laudo; e (b) o nome dos professores autores daquele trabalho.
"A ação proposta pela sociedade de práticos foi julgada procedente por sentença de 27.2.2012 e a USP foi condenada a exibir o “ato formal que criou na USP o Centro de Estudos em Gestão Naval, o ato formal que designou os profissionais responsáveis e a autorizou a elaboração do estudo, o documento através do qual a Secretaria Especial de Portos ‘sugeriu’ a realização de estudo acerca do custo de serviço de praticagem, assim como o ato formal através do qual se destinaram recursos financeiros para o estudo”.
"O juiz que exarou a sentença, Dr. Kenichi Koyam, não deixou de observar que há uma “desconfiança sobre o financiamento” do estudo do CEGN e que a praticagem não pode ser “refém do prestígio da Universidade de São Paulo”, por não saber quem seriam os autores do referido trabalho e, portanto, não poder efetivamente responsabilizar esses profissionais pelas afirmações que nele apresentaram.
"O Conapra parabeniza a Paranaguá Pilots e seus advogados pelo êxito judicial e reafirma todas as suas manifestações anteriores sobre o apócrifo estudo do CEGN, supostamente elaborado por professores da USP, que não teve outro propósito senão o de municiar ataques falaciosos contra a praticagem brasileira que, conforme foi verificado pela Fundação Getúlio Vargas em seu laudo, recebe uma remuneração compatível com os parâmetros mundiais e correspondente aos serviços prestados com a excelência técnica exigida pela lei e pelas autoridades brasileiras.
"por Conselho Nacional de Praticagem – Conapra"