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Justiça veta fixar preços máximos para praticagem

A Justiça Federal concedeu ontem liminar contra a tentativa do governo de fixar preços máximos às atividades de praticagem nos portos localizados em São Paulo, Espírito Santo e Bahia. Em decisão favorável ao Conselho Nacional de Praticagem (Conapra), responsável pela ação, a 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro diz que os preços devem ser objeto de livre negociação entre as partes e só podem ser determinados em casos excepcionais de interrupção dos serviços.

Os práticos se dedicam às manobras para a entrada e a saída de navios das áreas de atracação dos portos. Em dezembro, o governo lançou consulta pública com propostas de valores máximos para a atividade. Para o Conapra, se esses valores prevalecerem, podem reduzir em mais de 70% a remuneração dos profissionais.

Para a juíza Mariza Pimenta Bueno, da 17ª Vara, a nova proposta de regulamentação pode violar o princípio da livre iniciativa. O presidente do Conapra, Ricardo Falcão, considerou a decisão uma "ótima notícia" e disse que "a negociação entre usuários e prestadores de serviços funciona bem há mais de 50 anos no Brasil, regulada pela autoridade marítima".

Fonte: Valor Econômico/Daniel Rittner | De Brasília






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