O governo está confiante de que o Tribunal de Contas da União (TCU) incluirá o critério de maior valor de outorga no bloco 1 de áreas de portos públicos previstas para serem licitadas. O item, já aprovado para o bloco 2, deverá ser aplicado em conjunto com os demais critérios dos certames. A intenção do governo é aplicar a regra em todas as 29 áreas do primeiro bloco. Nesta quinta-feira (25), o ministro-chefe da Secretaria de Portos (SEP), Edinho Araújo, ressaltou que os critérios serão analisados caso a caso e publicados nos editais. A expectativa é que a primeira etapa do bloco 1 aconteça ainda no segundo semestre de 2015.
Araújo esclareceu que o critério da outorga não elimina os demais itens. “É mais uma opção que a SEP terá para aplicar de acordo com a conveniência da área e da carga e em diálogo com o setor”, disse o ministro, que apresentou o Programa de Investimentos em Logística (PIL 2015) a empresários. O evento, realizado na sede da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), foi promovido pela Comissão Portos.
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O ministro contou que técnicos da SEP e do TCU estão analisando o impacto do novo critério no bloco 1 e disse acreditar que o tema será julgado pelo tribunal o mais breve possível. Ele negou que o critério de maior valor de outorga tenha como objetivo principalmente a arrecadação e tenha relação direta com as medidas de ajuste fiscal. “Nossa expectativa é que seja um processo rápido. É um critério a mais que podemos usar conjugado com outros critérios que estão no decreto”, enfatizou.
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O ministro disse ainda que a medida não deverá diminuir o interesse e a quantidade de participantes nos leilões. Segundo Araújo, a inclusão foi motivada por uma demanda do setor privado. “Fizemos muito provocados pelo setor. Entidades de empresários que têm terminais protocolaram no TCU e junto ao governo que fosse aplicado já no bloco 1 esses critérios”, afirmou.
O decreto 8.464/2015 prevê que nas licitações de concessão e de arrendamento do setor portuário serão utilizados, de forma combinada ou isolada, os critérios de maior capacidade de movimentação, menor tarifa, menor tempo de movimentação de carga, maior valor de investimento, menor contraprestação do poder concedente, melhor proposta técnica e maior valor de outorga. Antes do decreto, seria utilizado o critério de menor tarifa e maior movimentação de cargas.
Por Danilo Oliveira
(Da Redação)