SÃO PAULO - Em decisão favorável à Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), o juiz da 8ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Francisco Alexandre Ribeiro, manteve na semana passada a tutela antecipada que obriga a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura a autorizar a exportação de miúdos bovinos por frigoríficos de menor porte por meio dos Entrepostos de Carnes Derivados (ECDs). O juiz considerou que a secretaria descumpriu tutela antecipada concedida em fevereiro.
O pedido da Abrafrigo foi feito em abril e questionava uma instrução normativa — IN 10/2014 — publicada pela Secretaria de Defesa Agropecuária em 1º de abril. Por meio dessa normativa, a secretaria proibia as exportações de miúdos bovinos por frigoríficos de pequeno e médio porte que não integrem a chamada Lista Geral. Antes da decisão, esses frigoríficos exportavam por meio dos ECDs.
Com a IN 10/2014, a Secretaria de Defesa Agropecuária acabou por contrariar uma decisão da Justiça de fevereiro, que determinava que os estabelecimentos poderiam exportar míudos por meio dos ECDs. Para a Abrafrigo, essa decisão beneficiava os frigoríficos de maior porte. As exportações de miúdos movimentam cerca de US$ 300 milhões por ano, de acordo com estimativas da Abrafrigo.
Em fevereiro, em decisão de tutela antecipada posteriormente descumprida pelo Secretaria de Defesa Agropecuária, o juiz Antonio Claudio Macedo da Silva acolheu os argumentos de que a proibição de exportação de estabelecimentos de menor porte criava uma "indesejada reserva de mercado" em favor dos grandes frigoríficos. Na decisão, o juiz também citava uma auditoria da Controladoria Geral da União (CGU) que apontava "suspeitas de possível favorecimento da JBS" em outras decisões da secretaria.
Fonte: Valor Econômico/Luiz Henrique Mendes
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