O Ministério de Portos e Aeroportos publicou nesta quinta-feira (27), no Diário Oficial da União, portaria que atualiza regras para uso de debêntures, títulos de dívida emitidos por empresas para financiar projetos de longo prazo, em projetos de investimento considerados prioritários no setor de logística e de transportes. A diretora de assuntos econômicos da pasta, Helena Venceslau, explicou que o objetivo é permitir refinanciamentos em circunstâncias mais vantajosas para as empresas, alterando as condições da dívida de acordo com as condições de mercado, incluindo variações da taxa de juros. “Tornamos a emissão de debêntures mais atrativa para que mais investimentos estruturadores sejam realizados”, disse.
As debêntures para projetos de infraestrutura foram regulamentadas em 2024, buscando aumentar o potencial de atração de investimentos e, segundo o Ministério, de agosto de 2024 a outubro de 2025, permitiram aportes de R$ 3,7 bilhões em projetos portuários. Mas, para fazer a reemissão de debêntures, a empresa teria que quitar a dívida anterior, o que foi flexibilizado pela portaria.
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Apesar da flexibilização, a portaria estabelece que a reemissão tem que ser feita em relação a investimento financiado na mesma modalidade. “A proibição de novas emissões para um mesmo investimento limitaria a flexibilidade financeira dos projetos de infraestrutura”, explicou Helena Venceslau.

















