Uma nova norma da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) – a Decisão de Diretoria nº 210/2016/I/C, do último dia 28 de setembro – ampliou a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para todos os terminais portuários, incluindo os que operam granéis sólidos e contêineres.
Os impactos desse texto foram debatidos ontem em uma reunião entre o coordenador das agências ambientais da Baixada Santista da Cetesb, Ronald Pereira Magalhães, e representantes de todos os terminais de granéis sólidos do Porto de Santos. O encontro ocorreu no centro de treinamento da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp)
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A norma estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental das instalações portuárias no Estado, que será analisado pela Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental da Cetesb. Os terminais que operam produtos perigosos e os que movimentam anualmente mais de 450 mil TEU (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés) ou 15 milhões de toneladas serão licenciadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Fonte: A Tribuna