Nova fase do Portal Único exige Duimp para importações em regimes especiais
- Lorena Parrilha Teixeira
- Portos e logística

A partir de 1º de abril, importações sob regimes como Recof, Repetro e Admissão Temporária deverão ser registradas exclusivamente pela Declaração Única de Importação, em substituição ao modelo anterior DI/LI