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Obras nos portos podem continuar

Serão contemplados nessa fase serviços nos portos de Manaus, e dos municípios de Tabatinga, Coari, Itacoatiara e Parintins.

O Ministério dos Transportes está autorizado, pelo menos temporariamente, a continuar com a retomada do Porto de Manaus e dos Municípios de Tabatinga, Coari, Itacoatiara e Parintins.

Também estão valendo os efeitos da Portaria 200, de agosto de 2010, que criou a Comissão Especial; a equipe de transição da administração estadual para a federal dos portos (Portaria 047/2011), assim como a denúncia do Convênio de Delegação 07/1997, entre a União e o Estado do Amazonas, ocorrida em dezembro do ano passado.

Todas as essas decisões do Ministério dos Transportes estão mantidas porque o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, acolheu o recurso da Advocacia Geral da União (AGU) que pediu a suspensão de liminar e da sentença do desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em favor da Empresa de Revitalização do Porto de Manaus e da Estação Hidroviária do Amazonas, as arrendatárias do porto.

Em 29 de março de 2011, o desembargador federal suspendeu execução da denúncia do convênio de delegação entre o Ministério dos Transportes e Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH) do Estado do Amazonas; a publicação do ato de denúncia do convênio; qualquer ato de intervenção no Porto de Manaus ou rescisão de contratos firmados e ainda determinou o cumprimento da decisão anterior, de 7 de fevereiro de 2011, que mandava a Comissão Especial, criada para promover a retomada da unidade portuária, ouvir as empresas arrendatárias.

A portaria nº 200 faculta ao Estado do Amazonas compor a Comissão Especial com representantes de seus órgãos e entidades, mas sequer, na qualidade de interessadas, admite qualquer tipo de intervenção ou oitiva das arrendatárias do Porto de Manaus, pois, de acordo com os contratos, elas são responsáveis pelas operações portuárias, revitalização do porto, logística de embarque e desembarque de passageiros.

Fonte: A Crítica (Manaus)/Antônio Paulo



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