O Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos informou que antecipou o repasse das indenizações compensatórias aos trabalhadores portuários avulsos (TPAs) impossibilitados de exercer suas funções durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O órgão ressatou que tem adotado as medidas necessárias ao estrito cumprimento das obrigações previstas e o fará enquanto perdurar a vigência da medida provisória 945/2020, que foi publicada no último dia 4 de abril. De acordo com o Ogmo Santos, a partir de maio, os pagamentos estão sendo feitos da seguinte maneira: 30% no dia 15 do mês em curso; 30% no dia 25 do mesmo mês; e 40% no dia 5 do mês subsequente. A medida vale para as situações previstas na MP.
A MP 945 altera o modelo de recrutamento dos TPAs que realizam as operações de carga e descarga. A medida provisória impede que órgãos gestores de mão de obra (Ogmos) escalem trabalhadores com sintomas de gripe ou resfriado, gestantes ou lactantes, pessoas a partir de 60 anos ou com doenças pré-existentes. Os trabalhadores afastados têm direito a uma indenização mensal de 50% da média mensal recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020. Operadores portuários e tomadores de serviço dos Ogmos terão que arcar com o pagamento dos TPAs durante esse período.
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