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Portaria dá autonomia aos portos para exploração de áreas ociosas

Autoridades portuárias poderão ceder espaços para outras atividades comerciais dentro dos portos

Portaria do Ministério da Infraestrutura, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de março, deve atrair mais investimentos da iniciativa privada e reduzir a burocracia no setor portuário. Com a Portaria 51, de 23 de março de 2021, a autorização para uso comercial de áreas não afetas às operações portuárias poderá ser concedida diretamente pelas autoridades do setor.


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As áreas não ligadas à operação portuária são aquelas localizadas dentro dos portos que estão vazias e não estão relacionadas à movimentação de passageiros e cargas. Com a regulamentação, as autoridades portuárias terão mais liberdade para ceder o uso desses pontos para diversos serviços, de forma a captar mais receitas, por meio de empresas que queiram montar atividades comerciais.

“A medida, inclusive, vai ao encontro de observações do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomenda aos portos mais autonomia na geração de novas receitas, redução de áreas ociosas, contribuindo com o seu crescimento sustentável, desburocratizando as decisões e unificando portarias”, avalia o secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do MInfra, Diogo Piloni.

A nova portaria unifica as Portarias n.º 409, de 27 de novembro de 2014, e n.º 114, de 23 de março de 2016, ambas da extinta Secretaria de Portos da Presidência da República.






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