O ministro de portos e aeroportos, Silvio Costa Filho, assinou nesta terça-feira (4) portaria que proíbe a terceirização dos serviços ligados ao poder de polícia em portos autorizados e torna exclusivas da Guarda Portuária e do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) as atividades de segurança e vigilância em áreas portuárias. O texto, informou o Ministério de Portos e Aeroportos (Mpor), assegura que a guarda mantenha a exclusividade em ações de patrulhamento, controle de acesso, vigilância patrimonial e gestão de riscos.
De acordo com a pasta, a nova regulação é resultado de debates feitos no Fórum Permanente dos Trabalhadores Portuários, com participação de autoridades portuárias, trabalhadores, operadores privados e da Secretaria Nacional de Portos. Além de estabelecer a responsabilidade exclusiva da Guarda Portuária na segurança dos portos organizados, a portaria define critérios de capacitação para cargos de chefia na guarda, incluindo planos de capacitação permanente, e limita a contratação de vigilância privada a funções consideradas auxiliares, como controle de acesso e vigilância patrimonial.
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Na cerimônia de assinatura, na presença de representantes do setor portuário, incluindo de sindicatos de trabalhadores, o ministro Silvio Costa Filho destacou o caráter coletivo do processo de elaboração da norma e ressaltou a importância do diálogo para o avanço das políticas públicas. “Estou feliz porque o que está acontecendo hoje aqui é fruto do Fórum dos Trabalhadores”, afirmou.

















