Greve é um direito Constitucional, mas o comércio exterior e a movimentação interna de mercadorias não podem parar. A justiça federal de Salvador acaba de conceder liminar à associação de usuários de portos da Bahia. Foi permitido que comerciantes e exportadores possam usar pessoal próprio para por e tirar suas cargas dos navios, já que os portuários estão em greve há dez dias. A juíza Arali Duarte declarou, em sua sentença, que não só há cargas perecíveis, como não se pode por em risco a sobrevivência de empresas que precisam vender mercadorias e receber os bens que adquiriu.
Fonte: Monitor Mercanti/Sergio Barreto Motta
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