A Justiça determinou, por meio de liminar, que a Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG) faça uma licitação dentro de seis meses para executar os serviços de emergência ambiental. Em caso de descumprimento, de acordo com a decisão da 2ª Vara Cível de Rio Grande, será suspenso o contrato da empresa que presta o serviço atualmente — a Ecosorb Tecnologia de Proteção Ambiental. O pedido foi feito em Ação Civil Pública proposta pelo promotor José Alexandre Zachia Alan, do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
A ação foi ajuizada depois que o MP-RS recebeu informações da Ouvidoria do Governo do Rio Grande do Sul, em meados de 2008, de que a base de prontidão ambiental 24 horas foi instalada sem o processo licitatório, a partir de mera pesquisa de preços. A SUPRG assumiu o compromisso de providenciar a publicação do edital do processo. No entanto, passados mais de dois anos, a licitação não ocorreu. Ainda de acordo com a ação, um processo administrativo que trata do tema está estagnado desde fevereiro de 2010.
Na decisão, o juiz da 2ª Vara Cível do Rio Grande, Bento Fernandes de Barros Júnior, destacou o entendimento de que transcorreu tempo suficiente para realização do procedimento licitatório. “Há fundado receio da ineficácia do provimento final, tendo em vista o transcurso temporal e o serviço público prestado, implicando em encargo financeiro ao ente público, quando da prestação do serviço público pela empresa privada”, destacou. A determinação judicial é que o processo seja realizado num prazo de seis meses. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RS.
Fonte: Consultor Jurídico
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